Violência contra mulher e feminicídio: a dolorosa realidade de muitas mulheres
Por Nayara Palmieri
Na última segunda-feira (25) foi celebrado o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1999, e tem como objetivo alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres.
Segundo a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 1993, publicada pela Assembleia Geral da ONU, a violência contra a mulher é “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou inclua ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou na vida privada”.
O tema abordado pela ONU este ano são as diferentes maneiras pelas quais o abuso se manifesta, tanto de forma física quanto sexual e psicológica. A campanha “Una-se para Acabar com a Violência contra a Mulher” começou na segunda-feira (25) e seguirá por dois anos, com foco na questão do estupro como uma forma específica de dano.
Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou os impactos da violência sobre a saúde mental, física, sexual e reprodutiva das mulheres: mulheres que sofreram abuso sexual ou físico têm duas vezes mais chance de realizar um aborto, e a experiência praticamente dobra a possibilidade dessas mulheres desenvolverem depressão.
De acordo com uma pesquisa realizada pela ONU, nove mulheres são assassinadas por dia na América Latina, sendo então considerado o lugar mais perigoso, fora de zona de guerra, para ser mulher. De acordo com o último Atlas da Violência do IPEA lançado em 2019, entre 2007 e 2017 houve um aumento de 30,7% dos casos de feminicídio. Em 2017, foram 4.936 casos registrados, maior quantidade da década.
Em 2018 foram registrados 1.206 feminicídios no Brasil, mais de três por dia, em média. Em geral, a violência é quase sempre cometida por pessoas próximas da vítima, muitas vezes dentro da própria casa.
Avanços na legislação
A advogada e Diretora Secretária Geral da OAB Itu, Débora Gazeta, falou com o JP sobre os avanços na legislação. “A legislação brasileira voltada à defesa dos direitos fundamentais das mulheres tem conquistado inúmeros avanços nos últimos anos, como a criminalização do assédio sexual, a tipificação do feminicídio como homicídio qualificado e a tipificação do descumprimento de Medidas Protetivas previstas na Lei Maria da Penha”, afirma Débora. A Lei Maria da Penha foi a primeira lei do país voltada para a temática da violência contra a mulher, sendo a principal lei nesse segmento.
“Contudo, as políticas públicas não dão respaldo para a execução desses mecanismos. Falta uma resposta à altura da lei, não basta apenas punir o agressor, mas também desenvolver ações preventivas e protetivas, buscando a mudança do padrão comportamental dos agressores e proteção às vítimas”, declara a advogada.
“A denúncia funciona como um freio inibidor da violência. Denuncie! A violência doméstica vivenciada pelas mulheres é um ato inaceitável, precisando ser veementemente repudiada”, declara Débora Gazeta. Hoje, as denúncias podem ser feitas pelo número 180 e em qualquer delegacia. Outra instituição é o Centro de Referência de Apoio à Mulher, que reúne uma equipe de diversas áreas, como direito, psicologia e medicina, para acolher mulheres vítimas de violência.
Ações em Itu
A Prefeitura de Itu, através de sua Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, tem realizado ações através de campanhas de conscientização e orientação tais como: Mulheres na Praça, Caminhada na Av. Galileu Bicudo (em parceria com a ONG Não Posso Me Calar) e palestra sobre violência doméstica.
Também foi feita uma intervenção na Praça do Carmo, “Lar Nada Doce Lar”, com uma tenda que reproduz uma casa onde diversos elementos sobre a violência doméstica estão presentes, inclusive com áudios reais da Polícia Militar de mulheres e filhos pedindo socorro.
O CREAS conta com profissionais especializados para o atendimento à mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência através do Projeto ACOLHER E FLORE(SER) que tem como objetivo contemplar esse público com encontros mensais nos quais são realizadas orientações e esclarecimentos sobre direitos garantidos pela legislação.
Show, muito bem explicado.