Após Bolsonaro vetar a distribuição de absorventes, OAB de Itu faz campanha

Medida vetada por Bolsonaro beneficiaria mulheres de baixa renda (Foto: Reprodução)

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214), proposto pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE). O chefe do Executivo, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa.

>>> Confira artigo sobre “Pobreza Menstrual”

A decisão presidencial gerou intenso debate, com muitas pessoas e entidades criticando a atitude. “No Brasil, uma em cada quatro pessoas que menstruam não tem dinheiro para comprar um pacote de absorventes, por isso, o veto de Bolsonaro é também um veto do acesso à saúde pública”, escreveu a deputada estadual licenciada Mônica Seixas (PSOL).

Bolsonaro, por sua vez, justificou a medida afirmando que não tem verba para custear o fornecimento do item de higiene e, caso o Congresso derrube o veto, que teria que tirar dinheiro de outro lugar. Na quinta-feira (14), chegou a chamar a proposta de “Auxílio Modess” – em referência a uma antiga marca de absorventes. Em meio à discussão, a subseção de Itu da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) resolveu agir, iniciando a Campanha de Proteção da Saúde Menstrual.

A ação consiste na doação de absorventes para mulheres em estado de vulnerabilidade e estudantes carentes. Até o dia 31 deste mês, qualquer pessoa poderá fazer sua doação de absorventes na Casa da Advocacia e Cidadania (Rua Piauí, 128, Bairro Brasil), em horário comercial. O presidente da subseção, Dr. Rodrigo Tarossi, destaca a ação.

“Decidimos criar a campanha não só como medida de enfrentamento da pobreza menstrual, mas também com caráter pedagógico, a fim alertar a sociedade sobre essa agrura enfrentada por milhões de mulheres, que é banalizada pelos governantes, em especial na esfera federal, como se a questão fosse ligada tão somente ao conforto da mulher”, destaca o advogado.

Tarossi pontua que a pobreza menstrual traz consequências graves, tanto para a saúde física e psíquica da mulher, em razão de meios inadequados utilizados como paliativo por contado difícil acesso aos absorventes, como também a sua dignidade humana, diante constrangimento de, por exemplo, deixar de frequentar aulas ou comparecer ao trabalho em razão do período menstrual sem a devida proteção.

“Inadmissível que 33% de mulheres no Brasil já tiveram episódios constrangedores (muitos recorrentes), por falta de recursos para compra de absorventes. Fato é que são assustadores os números de mulheres que sofrem com a pobreza menstrual, o que aumenta a resignação diante do desamparo por parte administração pública”, finaliza o advogado de Itu.