Envelopamento de carros: quais os riscos?

Tendência e solução para riscos e arranhões, técnica precisa de alguns cuidados e deve estar dentro da legislação brasileira

Tornando-se tendência em meados dos anos 2014, o envelopamento visa solucionar as questões de riscos e arranhões, além de ser uma ótima pedida para quem quer dar uma repaginada no carro, sem se preocupar com altos custos de pinturas. A personalização por meio do adesivamento pode agradar muitos adeptos, entretanto, os valores podem não ser tão agradáveis assim.

O envelopamento é uma técnica de adesivagem do veículo, em que se usa uma película fina, costumeiramente de PVC, brilhosa, fosca ou de Fibra de Carbono. Para o Detran, o proprietário que deseja alterar a cor de seu veículo deve solicitar um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo).

De acordo com o Conselho Nacional do Trânsito, mudanças que venham a ser realizadas, seja por meio de pintura ou de adesivamento, em área superior à metade do veículo (50%), são consideradas alteração de cor. Ainda, em caso da não solicitação da alteração, o proprietário poderá sofrer as penalidades previstas no art. 230, VII, CTB. Nele, está determinado que o motorista que conduzir veículo com características alteradas deve pagar multa e, como medida administrativa, pode ter seu carro apreendido.

A multa, para os casos em que não se fez a solicitação para mudança de cor, é de natureza grave, conforme estabelecido no Artigo 230, parágrafo IV. Essa situação também está prevista na Portaria nº 159, na Resolução 292/2017 do Contran, a qual também legisla sobre o assunto.

Na portaria, está determinado que, quando houver modificação, será exigida a realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme regulamentação específica do INMETRO.

Lembrando, ainda, que a área coberta pelos vidros não conta na porcentagem. Vide citação abaixo retirada do Detran RJ: “serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou ADESIVAMENTO em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Será atribuída a cor FANTASIA quando for impossível distinguir uma cor predominante do veículo, conforme estabelece a Resolução 292/08”.

Então, lembre-se: de acordo com as determinações do Detran, se a área coberta for menor do que 50%, não é preciso entrar em contato com o órgão para solicitar mudança de documento. O segundo caso que não precisa de aviso ao órgão é quando a mudança é feita por envelopamento em poliuretano, já que não altera a cor do veículo. Confira mais a respeito das diferenças dos materiais e das suas consequências logo abaixo.

Lembrando, ainda, que, após a retirada do envelopamento, o documento deve ser atualizado mais uma vez. Tenha em mente que o documento é para manter a cor do veículo sempre em dia junto ao órgão. Se você pretende fazer uma mudança desse tipo no seu automóvel, vai precisar dos seguintes os documentos:

 

– Identificação Pessoal: original e cópia simples;

– Certificado de Registro do Veículo original;

– CPF: original e cópia simples;

– Comprovante de endereço: original e cópia simples com data de até 3 meses;

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): original e cópia simples e, em caso de carros 0km, será necessário levar a nota fiscal do veículo.

O passo a passo resume-se em ir ao Detran de seu município ou região, solicitar o formulário de modificação do veículo, preenchê-lo corretamente e aguardar que o órgão autorize a alteração. A taxa pela mudança pode ser entre R$ 163,33 e R$ 235,88, dependendo da região.

 

TIPOS DE ENVELOPAMENTOS DE CARROS

No universo de envelopamentos, temos alguns tipos diferentes. Todos têm os mesmos desdobrares jurídicos, mas possuem materiais e finalizações diferentes. Confira:

– PVC Vinil: é o material mais barato usado para esse fim e passa por um processo que garante uma proteção maior ao veículo. A película em PVC conta, ainda, com diversos acabamentos e cores, ideal para quem quer deixar o carro com a própria personalidade ou com o layout característico de sua empresa. Os aspectos positivos são o valor baixo, resultado bom, resistente e durável.

– Poliuretano: esse material utilizado no envelopamento proporciona alta resistência, ainda maior do que a do PVC vinil. Por ser voltado para proteção da pintura, leves batidas e arranhões, o envelopamento de poliuretano é transparente, ou seja, não é recomendado para alterar a cor original do veículo. Esse tipo de envelopamento é recomendado para quem quer apenas proteger seu automóvel. O envelopamento de poliuretano, por mais que cubra 100% do carro, não precisa de mudança no documento junto ao Detran, pois não altera a cor do veículo.

– Envelopamento Líquido: o lado positivo desse tipo de envelopamento é que é muito semelhante a uma nova pintura e evita o surgimento de bolhas na aplicação. Além disso, é resistente a raios solares e permite o uso de buchas na lavagem do carro. Trata-se da mesma situação do envelopamento de PVC, já que, por alterar a cor do veículo, precisa de modificação documental.

Cuidados

Quanto aos cuidados do meio jurídico, você, agora, pode ficar despreocupado, pois está devidamente instruído. Quanto aos cuidados finais e corriqueiros, lembre-se de que a película, por mais que proteja a sua pintura por um maior período, precisará de atenção a alguns detalhes para que tenha uma durabilidade maior.

A maioria delas costuma ter uma resistência de, em média, 7 anos, mas, durante esse período, alguns reparos podem ser necessários. O uso de detergentes e produtos que possuam solventes são restritos, assim como buchas e afins. O recomendável, para esses casos, é conversar com o aplicador ou vendedor para ficar ciente de todas as restrições.