Lei da Cadeirinha: entenda a necessidade e a importância deste item de segurança

O uso da cadeirinha é obrigatório até 10 anos de idade da criança. Saiba qual modelo deve ser utilizado para cada idade

Em vigor no Brasil desde 2010, a Lei da Cadeirinha ajudou a proteger milhares de crianças de acidentes de trânsito. A legislação determina o uso obrigatório de bebê-conforto, poltrona de elevação (cadeirinha) e assento de elevação para o transporte das crianças no carro, dependendo da idade. Todas as crianças devem usar o cinto de segurança, passando pelos locais indicados pelo manual de instrução do fabricante da cadeirinha.

Os especialistas recomendam que o espaço entre o cinto e o corpo da criança seja de um dedo, aproximadamente.  Além disso, o cinto de segurança deve ser usado em todos os momentos, não apenas para viagens e trajetos mais longos.

Cada idade pede por um assento diferenciado na hora de viajar dentro do carro. A idade e o peso da criança influenciam na hora de escolher a cadeirinha ideal. Confira as recomendações de acordo com cada faixa etária:

  • Crianças de até um ano: bebês de até um ano de idade (ou 13kg, dependendo da recomendação do fabricante) devem ser transportados no bebê-conforto ou numa poltrona reversível, sempre no banco traseiro e voltado para o vidro de trás do veículo;
  • Crianças de um a quatro anos: crianças de um a quatro anos (aproximadamente 9kg a 18kg) devem usar a poltrona reversível no banco de trás, mas a partir de agora ela deve ser virada para a frente do veículo;
  • Crianças de quatro a sete anos e meio: as crianças entre quatro e sete anos e meio de idade (com cerca de 18kg a 36kg) precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos;
  • Crianças de sete anos e meio a 10 anos: crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem viajar no banco traseiro do carro com o cinto de segurança de três pontos. Alguns especialistas recomendam que as crianças usem o assento de elevação até que tenham pelo menos 1,45 m de altura, por questões de segurança. A partir de 10 anos de idade, a criança não precisa, obrigatoriamente, viajar na cadeirinha, mas deve viajar no banco traseiro, sempre com cintos de segurança.

 

Multa em caso de infração da lei

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47 (desde 1º de novembro de 2016), e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O Departamento Nacional de Trânsito reforça  que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”.