OAB de Itu pede inclusão de escritórios de advocacia em exceção da quarentena

No último dia 30 de março, a 53ª Subseção Itu da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou um ofício na Prefeitura pedindo que o prefeito Guilherme Gazzola (PL) acrescente ao Decreto Municipal nº 3.448 (que determina no município as diretrizes da quarentena imposta pelo Governo do Estado) os escritórios de advocacia como exceção.

Segundo documento assinado pelo presidente da OAB ituana Dr. Rodrigo Tarossi, “o exercício da Advocacia, nos termos do que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, é indispensável à administração da Justiça, razão pela qual não é possível a imposição de qualquer espécie de restrição ao desempenho deste valoroso labor por qualquer um dos Poderes constituídos”.

O ofício também aponta que os escritórios de advocacia não desempenham atividade comercial, sendo que a manutenção dos mesmos abertos durante o período de vigência do Decreto Municipal “não acarretará aglomeração de pessoas, o que deve ser evitado neste momento, conforme orientação das autoridades sanitárias”.

Por fim, a subseção orientou os profissionais do Direito que o trabalho nos escritórios, na medida do possível, seja realizado de forma remota (telefone, e-mail, etc.), reservando o atendimento presencial às situações que demandem relevante urgência, casos em que deverão ser adotadas todas as medidas de higiene e prevenção estabelecidas no Decreto Municipal.

No último dia 4 de abril, o governador João Doria (PSDB) decidiu cancelar a liberação de funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade. No Twiter, Doria escreveu que “os escritórios poderão funcionar virtualmente, mantendo o atendimento remoto aos seus clientes”.