Do uso da ferramenta de geolocalização na justiça do trabalho
Por Flávio Cancherini*
Questão muito debatida na justiça do trabalho é a possiblidade da utilização da ferramenta tecnológica da geolocalização (é informada a localização de aparelho celular em determinado horário) para fins de apuração de horas extras debatidas em processos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que é possível utilizar esta ferramenta para provar que horas extras foram ou não realizadas pelo empregado.
O argumento de que a utilização da ferramenta fere a privacidade do trabalhador (pois restará demonstrado onde ele esteve em determinado período) não foi acolhido. A ferramenta deverá ser utilizada somente para apurar as horas extras alegadas, com delimitação aos dias e horários controversos. Os registros obtidos serão mantidos em sigilo, acessíveis somente às partes e seus respectivos advogados.
Portanto, o tribunal se rendeu a esta ferramenta tecnológica, muito mais precisa e segura do que eventuais depoimentos de testemunhas ou outros meios de prova.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.

