Opinião Jurídica: Da recusa dos planos de saúde para fornecimento de remédio off label
Por Flávio Cancherini*
Muito se discute no Judiciário sobre a obrigação dos planos de saúde de fornecer remédio registrado na Anvisa com recomendação “fora” da prescrição da bula (off label), de uso ambulatorial.
Os convênios se recusam a fornecer medicamentos off label por supostamente desobedecer a recomendação do laboratório.
Foram muitas decisões, em diversos sentidos, sobre o tema. Recentemente tribunal de Brasília pacificou a questão e decidiu que, sendo caso de uso ambulatorial (com necessidade de supervisão de profissional da saúde), é devido o fornecimento pelo plano.
A recomendação médica deve ser observada com rigor, mesmo em se tratando de remédio que será utilizado “fora” do tratamento recomendado, ou utilizado em caráter experimental. A saúde do paciente sempre está em primeiro plano e a tentativa de recuperar a saúde deve ser priorizada, mesmo não sendo caso de tratamento tradicional.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.