Opinião Jurídica: Da recusa de contratação com pessoa negativada
Por Flávio Cancherini*
Na sociedade da informação, centenas de informações estão disponíveis sobre pessoas físicas e jurídicas. Existem bancos de dados com informações financeiras das pessoas, notadamente o Serasa e SCPC.
O Poder Judiciário foi chamado para julgar interessante questão referente a recusa de plano de saúde sobre proposta de consumidor para aderir a plano de saúde, consumidor que estava negativado nos cadastros de crédito.
Tribunal de Brasília decidiu que a recusa do plano é legítima, pois o histórico financeiro do consumidor demonstra que é mau pagador (ainda mais em se tratando de contrato de cumprimento sucessivo, com pagamento mês após mês).
O tribunal fez a ressalva de que a recusa é indevida se o pagamento for à vista, o que se mostra inviável nestas situações em que o pagamento é feito mês após mês.
As operadoras, portanto, podem recusar a contratação de acordo com o histórico financeiro negativo do consumidor.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com