“Sistema proporcional traz benefícios e malefícios”, afirma especialista em Direito Eleitoral
Continuando a entrevista com o advogado Thiago Reis Augusto Rigamonti, que é pós-graduado em em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília – IDP, o JP traz nesta edição a opinião do especialista sobre o sistema proporcional, usado para a eleição de vereadores e deputados no Brasil. Para ele, o formato traz benefícios e malefícios.
“Os aspectos positivos estão concentrados, sobretudo, na justiça da divisão de cadeiras conforme a participação popular que cada partido logra, facilitando o pluralismo político e a representação das minorias, contribuindo para se evitar as ‘ditaduras’ das maiorias, haja vista que o seu oposto, o voto majoritário, favorece a formação parlamentar pelos candidatos que ostentam as visões de mundo com maior presença na comunidade (sob as mais diversas perspectivas: econômica, social, étnica, racial, de costumes, etc.)”, afirma. “A formação plural favorece o debate parlamentar e a oitiva de minorias”.
Já os aspectos negativos se concentram na “multiplicação excessiva de partidos, muitas vezes desconectados de reais e verdadeiras ideologias marcantes (prejudicando a conexão psicológica e fiscalizatória entre os eleitores e os eleitos: ao que se denomina ‘accountability’), dificultando a governabilidade (pois força a conciliação entre muitos atores, cada qual com suas visões de mundo, projetos, perspectivas eleitorais, interesses, etc.)”.
O advogado informa que o sistema proporcional não é criação brasileira e é adotado por diversos outros países (ainda que com alguns aspectos distintivos), tais como, na América do Sul, Chile, Peru, Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai. Na Europa, os exemplos são a Dinamarca, Finlândia, Polônia, Suíça, Espanha, Itália, Bélgica, Holanda, Islândia, Noruega, etc.
No Brasil, tal sistema só é adotado para o parlamento (Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados), pois outros cargos eletivos se submetem ao regime majoritário (Prefeitos, Governadores, Presidente e Senadores).
Outras opções
Segundo o especialista, há outras opções de sistemas eleitorais. “Um método bastante difundido é o distrital, que consiste na divisão da circunscrição eleitoral em regiões menores (distritos), o que diminui custos de campanha (evitando-se abusos) e eleva a conexão entre eleitores e eleito (com maior projeção de ‘accountability’). O lado negativo de tal sistema é que cada região elegerá seu representante pela forma majoritária (mais bem eleito), desfavorecendo a representatividade das minorias, que raramente lograrão cadeiras no parlamento”, afirma o advogado.
Esse sistema é adotado por países como Estados Unidos, Canadá e Índia, por exemplo.
O método distrital misto (parte de cadeiras eleita por distritos e parte de forma proporcional por partido) chegou a ser formalmente recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. É o sistema adotado, com distinções, por países como México, Itália e Alemanha, por exemplo.
“Na minha opinião, ao menos para a realidade de pequenos e médios municípios, o sistema eleitoral proporcional por listas abertas (permitindo a votação tanto no candidato nominalmente, quanto na sigla partidária) viabiliza regular e justa votação, bem como a formação de maiorias e de minorias, sem o impacto tão negativo em governabilidade (já que, usualmente, nem todos os partidos detêm representatividade local) e responsabilização de agentes eletivos por seus eleitores”, comenta Dr. Thiago.
“Os problemas, então, que afetam a perspectiva política são outros, mais concentrados em conscientização de eleitores e pré-candidatos, regularidade de meios de propaganda e comunicação, repressão a abusos (sobretudo econômicos), etc.”, finaliza o especialista.