Opinião Jurídica: Da proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

Por Flávio Cancherini*

O Supremo Tribunal Federal foi chamado para analisar a constitucionalidade de lei municipal que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol da capital.

O STF reconheceu a competência do município para legislar sobre matéria de interesse local, tendo em vista condições particulares de cada Estado e município da federação.

Foi reconhecida a constitucionalidade da lei paulistana. Portanto, a União pode legislar sobre assuntos de ordem geral e os Estados e municípios podem dispor sobre particularidades locais.

Em outro Estado da federação, foi promulgada lei proibindo a venda de destilados e permitindo a venda de cerveja com graduação alcoólica inferior a 14% em estádios de futebol. Referida lei também foi declarada constitucional, tendo em vista as particularidades daquele ente da federação.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.

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