Secretaria de Saúde de Itu orienta sobre aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas

A Secretaria de Saúde de Itu, por meio da Vigilância Sanitária, emitiu um Informe Sanitário destinado aos comerciantes, distribuidores e fornecedores de bebidas alcoólicas no município. O objetivo do documento é reforçar a necessidade de atenção redobrada na aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas diante do risco de circulação de produtos adulterados com metanol.

O metanol é altamente tóxico, podendo causar cegueira irreversível e até óbito. A presença do metanal em bebidas é proibida e caracteriza produto impróprio para consumo.

O Informe Sanitário alerta os comerciantes, distribuidores e fornecedores sobre os requisitos obrigatórios para bebidas alcoólicas, conforme a seguinte listagem:

  • Nome e Endereço do Produtor – identificação clara da empresa ou responsável,
  • Número de Registro – junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento),
  • Denominação do Produto – destacada em letras legíveis,
  • Lista de Ingredientes – em ordem decrescente, com advertência sobre alergênicos,
  • Conteúdo Líquido – volume expresso em ml ou l,
  • Graduação Alcoólica – em % de volume de álcool etílico,
  • Identificação do Lote – número do lote ou partida,
  • Prazo de Validade – data de vencimento,
  • Advertência de Consumo – frase: “Evite o consumo excessivo de álcool”

Por meio do referido documento, a equipe da Vigilância Sanitária reforça as seguintes orientações aos comerciantes, distribuidores e fornecedores de bebidas alcoólicas:

  • Adquirir apenas de distribuidores regularizados, sempre com nota fiscal,
  • Não comercializar bebidas sem rótulo, sem registro ou de origem duvidosa,
  • Rejeitar produtos com rótulo desgastado, lacre rompido, tampa irregular ou preço muito abaixo do praticado,
  • Denunciar imediatamente qualquer suspeita de adulteração ou desvio de qualidade,
  • Notificar à Vigilância Sanitária qualquer evento adverso ou suspeita de intoxicação

O documento ressalta ainda que todas as bebidas alcoólicas, inclusive as declaradas como “Artesanais”, devem estar registradas no MAPA.

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