Júri condena homem a oito anos de prisão por tentativa de feminicídio em Itu

A decisão foi proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa após júri no Fórum de Itu (Foto: Arquivo)

Em júri realizado na quarta-feira (05), no Fórum de Itu, José Carlos Jesus da Silva foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado praticada contra a companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.

O crime ocorreu na noite de 4 de dezembro do ano passado, em uma residência localizada no bairro Vila da Paz, região do Pirapitingui, em Itu. Segundo a denúncia do promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, o casal consumia bebidas alcoólicas quando iniciou uma discussão. Durante a briga, José Carlos teria pegado uma faca e partido para cima da companheira com a intenção de matá-la. A vítima ainda tentou se defender utilizando outra faca, porém foi dominada e atingida por golpes no pescoço, no peito e nos dois braços.

Ainda de acordo com o promotor, o “crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição do sexo feminino, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. A tentativa de homicídio somente não foi consumada porque a mulher recebeu atendimento médico imediato e permaneceu hospitalizada em razão da gravidade dos ferimentos.

Durante o julgamento realizado no Fórum de Itu, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou tentativa de feminicídio qualificado. Na fixação da pena, o magistrado estabeleceu a pena-base em 20 anos de reclusão, reduzindo-a para oito anos em razão de o crime ter permanecido na forma tentada, aplicando a diminuição prevista no Código Penal. O juiz também considerou que a agravante de motivo torpe não deveria ser aplicada separadamente, por já estar relacionada ao contexto de violência doméstica reconhecido na condenação.

Na sentença, foi determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva por entender que se trata de crime hediondo, praticado com violência contra a mulher e mediante uso de arma branca, circunstâncias que justificam a preservação da ordem pública e a futura aplicação da lei penal.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público manifestaram que não recorreriam da decisão, conforme a ata de julgamento.

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