Lei Maria da Penha: 20 anos de uma conquista que exige compromisso e ação constantes
Por Dra. Daniela de Grazia*

No dia 07 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos. Trata-se de uma conquista histórica das mulheres brasileiras e de um dos mais importantes instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A lei tem como símbolo a trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher cearense, farmacêutica, que sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas por seu então marido.
Apesar das condenações, os sucessivos recursos e a demora da Justiça brasileira permitiram que ele permanecesse em liberdade durante muitos anos. Inconformada, Maria da Penha publicou o livro “Sobrevivi… Posso Contar”, dando visibilidade à sua história.
O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que reconheceu a omissão e a negligência do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica. A condenação internacional impulsionou a criação de uma legislação específica, resultando na promulgação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006.
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha carrega uma história de força e transformação. É reconhecida internacionalmente como uma das três melhores legislações no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
Entretanto, a lei, por si só, não é suficiente. É necessário compreender que a violência doméstica contra a mulher é uma violência de gênero, pois está baseada em relações desiguais entre homens e mulheres, destaca-se, ainda que a Lei protege as mulheres independentemente de sua orientação sexual, incluindo as mulheres transexuais.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas é que muitas mulheres não reconhecem as violências presentes em seu cotidiano. Isso ocorre porque, frequentemente, o agressor é o companheiro, o marido, o pai dos filhos, alguém com quem a vítima mantém vínculos afetivos, familiares ou de dependência econômica e nem sempre a violência começa com uma agressão física. Ela pode surgir por meio do controle, do isolamento, da humilhação, da ameaça, da vigilância do telefone celular, da restrição ao trabalho, da destruição de objetos pessoais, da retenção de documentos ou do controle sobre o dinheiro da mulher.
Por isso, é fundamental compreender o ciclo da violência doméstica e rompê-lo, uma vez que a repetição destes ciclos tende a se tornar cada vez mais intensos e culminar no pior desfecho: o feminicídio.
Por isso se diz que o feminicídio é um crime anunciado. Ele é anunciado pelo ciclo de violência doméstica nos quais a mulher sofre e, muitas vezes, permanece em silêncio.
Romper esse ciclo exige informação, acolhimento e uma rede preparada para agir.
A Lei Maria da Penha não é capaz, sozinha, de impedir a prática da violência doméstica. Para que seja efetiva, é necessária a cooperação de toda a sociedade: Poder Público, Polícias, Delegacias, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, servidores públicos, sistemas de saúde, assistência social, escolas, organizações não governamentais e sociedade civil precisam estar engajados e conscientes de suas responsabilidades.
Mais ainda, o enfrentamento à violência doméstica passa pela educação, pela prevenção, pelo acolhimento da vítima, pela denúncia e, principalmente, pela não revitimização da mulher.
É indispensável investir na capacitação permanente de toda a rede de proteção que deve começar pelos profissionais de segurança pública que realizam o primeiro atendimento, muitas vezes em momentos de extremo medo e vulnerabilidade.
Também é necessária a capacitação dos operadores do Direito que devem compreender a complexidade da violência de gênero, suas diferentes formas e os obstáculos enfrentados pelas mulheres para deixar um relacionamento abusivo.
A área da saúde igualmente desempenha um papel fundamental e seus profissionais precisam estar preparados para identificar sinais de violência, realizar o acolhimento, efetuar as notificações previstas em lei e encaminhar a mulher aos serviços adequados.
Uma rede de proteção despreparada afasta a vítima e aprofunda o seu sofrimento. Uma rede capacitada salva vidas.
Em 2019, a OAB de Itu desenvolveu o Projeto OLHE — Ouvir, Libertar, Humanizar e Educar, atualmente denominado Programa OLHE.
O projeto foi idealizado pela Comissão das Mulheres Advogadas e pela Comissão de Direitos Humanos, com a colaboração do Poder Judiciário, e recebe mensalmente as medidas protetivas concedidas pela Vara da Violência Doméstica da Comarca. A OAB realiza encontros na Casa da Advocacia: uma destinada às mulheres e outra aos homens.
No encontro destinado às mulheres, são realizadas rodas de conversa, com acolhimento e escuta ativa, onde falamos sobre a Lei Maria da Penha, os tipos de violência, as medidas protetivas e a proteção legal. Também apresentamos os serviços integrantes da rede de apoio, como o CREAS, a Casa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a Defensoria Pública e os demais equipamentos disponíveis no Município.
No encontro destinado aos homens, as palestras são voltadas à conscientização sobre a gravidade das condutas praticadas e suas consequências jurídicas. Eles são informados de que a violência doméstica não pode ser tratada como algo de menor importância e de que as condutas praticadas não admitem soluções como o simples pagamento de multas ou cestas básicas. Também são esclarecidos de que o descumprimento de medida protetiva constitui crime e pode resultar em prisão.
Mesmo após duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha, os desafios permanecem enormes.
Além das formas tradicionais de violência, assistimos ao crescimento de movimentos misóginos na internet, entre eles grupos e influenciadores ligados ao chamado universo “red pill”.
Sob o discurso de aconselhamento masculino, alguns desses conteúdos propagam a desqualificação das mulheres, defendem sua submissão, apresentam os relacionamentos como uma disputa de poder e estimulam a ideia de que os direitos conquistados pelas mulheres seriam responsáveis pelos problemas enfrentados pelos homens. Essas narrativas são perigosas.
O ambiente virtual potencializa esse risco e os algoritmos conduzem o usuário, gradualmente, de conteúdos aparentemente inofensivos para manifestações cada vez mais extremas de desprezo e ódio contra as mulheres.
Mesmo com a existência da Lei Maria da Penha e com os avanços alcançados, os números de violência doméstica e feminicídio continuam alarmantes.
Em Itu, mensalmente são concedidas mais de vinte medidas protetivas pela Vara da Violência Doméstica.
Alguns sustentam que o aumento dos registros decorre do encorajamento das mulheres para denunciar. Isso pode ser parcialmente verdadeiro e representa um avanço, pois o silêncio sempre protegeu os agressores.
Entretanto, não podemos ignorar o crescimento da violência, a crueldade de muitos crimes e a resistência de determinados setores às conquistas femininas.
O combate à violência doméstica passa necessariamente pela educação que começa dentro das nossas casas, com nossos filhos, meninas e meninos.
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha deve ser celebrada, mas também necessita ser permanentemente fortalecida, pois não basta conceder uma medida protetiva. É necessário garantir sua fiscalização e o seu cumprimento.
Não basta incentivar a denúncia e criar serviços. É preciso assegurar que a mulher seja acolhida e protegida quando decidir denunciar e a capacitação continua de todos os profissionais que integram a rede de proteção.
Que consigamos construir uma sociedade baseada no respeito e na igualdade em busca de uma cultura de paz.
*É Diretora Adjunta dos Direitos da Mulher e da Família da OAB Itu e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

