Advogados de Itu comentam decisão da OAB de “impedir ostentação”

Nas últimas semanas, o Provimento 205/21, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tem chamado a atenção nas redes sociais. Em especial o parágrafo único do artigo 6º, que trata sobre a publicidade dos profissionais do Direito.

“Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”, diz ele.

“Ostentar”, segundo o dicionário, significa “apresentar algo a outrem de modo intencionalmente hostil; estampar, pavonear, vangloriar”. O verbo vem ganhando as redes com publicações de pessoas mostrando ganhos extraordinários, carros de luxo, viagens para lugares exóticos e por aí vai. Tudo para mostrar uma vida perfeita, que fica bonita em posts no Instagram.

Porém, a determinação da OAB causou polêmica no meio jurídico, com profissionais da área criticando a decisão. É o caso do advogado ituano Dr. Damil Carlos Roldan, que afirma que a norma interna da OAB viola o Direito Constitucional de Liberdade de Expressão, desrespeita o Princípio da Boa-Fé Presumida e fere todos os Princípios do Uso da Internet no Brasil, dispostos no Artigo 3º da Lei Federal nº 12.965/2014.

Segundo ele, a norma estabelece, “por exemplo, que se um advogado postar foto ao lado de sua esposa e filhos numa viagem estaríamos diante de um caso de ostentação ou que teria a intenção de ‘angariar’ clientes”, declara o advogado, que não apenas discorda do artigo,  “como me envergonho desta medida arcaica, com ares ditatoriais, inconstitucional e ilegal do Conselho Federal da OAB”.

Dr. Damil lembra que dados divulgados pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional mostram que no Brasil mais 116 milhões de pessoas têm algum grau de insegurança alimentar e todos os dias e 19 milhões de pessoas passam fome. “Então se um advogado postar um prato de arroz e feijão, para milhões de Brasileiros esta foto é ostentação”, compara.

Para o presidente da Subseção Itu da OAB, Dr. Rodrigo Tarossi, a celeuma em torno do provimento (que vem para regulamentar o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética) se deu pela “má redação” do texto. “Não só desse artigo, o 6º, que fala da publicidade e marketing jurídico, mas de todo o provimento. A gente tinha uma expectativa muito grande que ele pudesse ser mais objetivo, mas ele veio cheio de subjetividade, o que lança inúmeras dúvidas”, afirma Tarossi.

Mas, para ele, há uma “interpretação errada” sobre a questão da “ostentação”. “O objetivo do artigo, na verdade, é combater o mercantilismo na advocacia, a captação de clientela”, diz Tarossi, comentando que a OAB regulamenta o exercício profissional do advogado, não a pessoa física.

“O advogado pode, claro, registrar suas conquistas, viagens. Isso não tem problema nenhum”. Conforme Tarossi, a OAB não tem poder para invadir a privacidade da pessoa. “O que o advogado não pode, nesse caso, seria, por exemplo, ostentar com intuito de angariar cliente. Então depende muito da forma que ele faz”, finaliza, reforçando que tudo isso se deu por conta da má redação do provimento.

4 comentários em “Advogados de Itu comentam decisão da OAB de “impedir ostentação”

  • 29/09/2021 em 11:04
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    As informações passadas de forma errada pode muitas vezes confundir as pessoas, deixando a verdade distorcida.
    tem muito coaching, praticamente extorquindo dinheiro de advogados no início da carreira com a venda de cursos e promessas de soluções fajutas para enriquecimento rápido na área jurídica. Além de feio, isso chega quase a ser um crime! Até alugar carros caros eles fazem para plantar a falsa ideia de que seus cursos são fontes de riqueza.

  • 29/09/2021 em 11:09
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    vendem cursos e ideias que prometem fortunas com a
    advocacia, expondo e ostentando nos perfis um padrão de vida elevado com intuito de
    promover a uma falsa expectativa nos profissionais mais novos. Esses famosinhos
    precisam de um freio.

  • 29/09/2021 em 11:46
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    O provimento 205/21, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi inserido para evitar que advogados caiam em ciladas comprando cursos e idéias que prometem fortunas através da advocacia, expondo e ostentando nos perfis um padrão de vida elevado com intuito de promover a uma falsa expectativa nos profissionais mais novos.

  • 29/09/2021 em 13:37
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    Está faltando as pessoas entenderem que, esse provimento em especifico só irá tirar da jogada advogados que através da “Ostentação” vendem a preços altíssimos falsas promessas de fortuna e crescimento no âmbito profissional.

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