Alteração da denominação da Guarda Civil é inconstitucional, aponta Justiça

A Lei 1.978/18, que altera denominação da Guarda Civil Municipal de Itu para Polícia Municipal, é inconstitucional, decidiu Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). A decisão foi tomada em setembro, e a Câmara tomou ciência nesta semana.

A referida lei alterou a denominação da Guarda Civil, autorizando que os servidores desse órgão da administração se identifiquem como Polícia Municipal. O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo vereador Givanildo Soares, presidente do Legislativo, e causou polêmica durante sua votação, principalmente pelo posicionamento contrário de Luciano do Secom.

Na decisão, o desembargador Ferreira Rodrigues, relator, destacou que, diante do disposto na Constituição estadual, não há como negar a alegada inconstitucionalidade da lei. Isso porque a iniciativa de lei que verse sobre órgãos da administração e questões afetas a servidores públicos é exclusiva do chefe do Executivo.

“Daí porque a norma ora impugnada, de iniciativa parlamentar, não poderia interferir em matéria dessa natureza, como ocorreu no presente caso, alterando a denominação da Guarda Municipal e dispondo que os servidores desse órgão da administração se identifiquem como Polícia Municipal”, relata

Além disso, disse o relator, se a Constituição Paulista, reproduzindo norma da Constituição Federal, refere-se à guarda municipal, “não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais”. A decisão do Órgão Especial foi unânime.

Giva discorda
Autor do projeto que originou a lei, Giva deu seu depoimento ao JP. “Embora não concorde, respeito a decisão do Tribunal. E também confesso que hoje não faria mais a lei que criou a Polícia Municipal, tendo em vista os ganhos jurídicos por parte do STF e do Governo Federal que enxergam e reconhecem a Guarda Municipal (GCM, no nosso caso) ter poder de polícia”, disse o edil.

“Fato este antes negado e que eu via à época a nomenclatura ‘Polícia Municipal’ uma forma de valorizar e reconhecer o papel dos nossos GUARDAS CIVIS. Onde eram vistos como guardas de patrimônio e faziam e fazem o papel de polícia”, prosseguiu o presidente do Legislativo ituano.

Um comentário em “Alteração da denominação da Guarda Civil é inconstitucional, aponta Justiça

  • 13/11/2019 em 06:18
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    Pra pensar um pouco: Anos atrás CRIARAM diversas corporações de guardas. Agora decorrido alguns anos, estão a se aposentar, como servidores públicos, com vencimentos integrais, nada mais justo, pois trabalharam.
    A questão é que o contribuinte agora vai pagar o aposentado e mais um da ativa. Assim sendo policiamento é dever do estado ou da união e não da esfera municipal.
    Resumindo: Cada poder, cada um quer ter a sua polícia?
    Alguns anos atrás tentou-se aposentadoria especial, barrada pelo STF, caso contrário seria o caos financeiro.

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