Apenas a adesivação eleitoral não é motivo para perda do seguro, afirma presidente do IBDS

Seguradora que negar indenização por sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo conduta abusiva e ilícita, ressalta Ernesto Tzirulnik (Foto: Reprodução)

A utilização de um automóvel com adesivo contendo os dados de um candidato a cargo político não é conduta capaz de gerar o chamado agravamento do risco. Essa é a avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik. “A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, destaca.

O presidente do IBDS ressalta que a eventual perda do seguro ou o não pagamento de indenização só poderia ocorrer se um veículo de uso particular fosse destinado a uma campanha eleitoral continuada, inclusive com o uso eventual de alto-falantes e circulação pela cidade, sem a devida adequação desse uso no contrato.

“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.

Fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), o advogado coordenou a elaboração do anteprojeto da Lei de Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024). A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *