CEUNSP inicia Plantão Fiscal gratuito sobre o Imposto de Renda 2021
O Centro Universitário N. Senhora do Patrocínio (CEUNSP), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, iniciou na segunda-feira (08) o Plantão Fiscal, serviço que vai auxiliar gratuitamente, os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.
Os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da instituição e se estendem até o dia 23 de abril. A programação conta com a parceria do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) e apoio técnico da Receita Federal. A coordenação é do professor Marcos Roberto de Oliveira.
“O Plantão Fiscal da Instituição tem por objetivo fazer com que o curso de Ciências Contábeis do Ceunsp esteja presente em atividades sociais, e, que os alunos tenham a experiência na execução e solução de problemas relacionados à tributação na Pessoa Física”, avalia o coordenador.
Por conta da pandemia, a programação será feita remotamente e os interessados podem direcionar uma mensagem ao e-mail irpf@ceunsp.edu.br. Entre os atendimentos para a comunidade em geral, a instituição oferecerá consultoria, preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual PF – 2021, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).
As orientações serão direcionadas aos contribuintes de baixa renda que durante o ano-calendário de 2020 tiveram rendimentos tributáveis até R$ 40 mil e aposentados.
Quem deve declarar?
• Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• Obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
Novidade 2021
• Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (MP nº 1.000, de 2020), são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.