Com longa discussão, Câmara aprova a proposta que coíbe desperdício de água

Houve muita divergência entre vereadores da base governista e da oposição durante a apreciação do projeto (Foto: Divulgação/Câmara)

Realizadas na última terça-feira (29/06), a 7ª e a 8ª sessões extraordinárias contaram com a presença de todos os vereadores. Na Ordem do Dia estava o Projeto de Lei Nº 59/2021, de autoria do Executivo Municipal, que revoga as leis municipais nº 1078, de 28 de setembro de 2009, e nº 1649, de 14 de maio de 2014, para dispor sobre o desperdício de água potável no período de estiagem, requisição administrativa de recursos hídricos e dá outras providências.

Na 7ª Sessão Extraordinária ocorreu a primeira discussão do projeto e na 8ª Sessão Extraordinária houve a segunda discussão, bem como a votação de duas emendas modificativas, que alteraram a redação original da propositura. As emendas foram alvo de discussão, uma vez que a vereadora Maria do Carmo Piunti (PSC) lembrou, em questão de ordem, que as mesmas devem ser apresentadas com antecedência de 48 horas.

A sessão então foi suspensa por alguns minutos a pedido do líder Mané da Saúde (PDT). Após a suspensão, o presidente Thiago Gonçales (PL) informou que o artigo 164 do Regimento Interno da Câmara ressalva a apresentação de emendas em prazo menor em caso de projetos em regime de urgência especial ou assinadas pela maioria absoluta da Câmara – caso dessas emendas.

Maria do Carmo, porém, disse que as emendas, quando chegaram a ela, não tinham sido assinadas pela maioria. “Foi assinado depois para resolver a situação”, disse ela, dizendo que o regimento estava sendo descumprido. O presidente então lembrou que há um sistema novo de protocolamento digital, pedindo a paciência e colaboração de todos.

Outros vereadores da base governista discordaram de Maria do Carmo, dizendo que tinham assinado antes as emendas. Mané da Saúde explicou que, com o sistema digital, um vereador protocola a propositura e os demais edis, digitalmente, podem subscrever em seguida. Mas a confusão já estava instaurada e mais de uma hora das quase quatro de sessão foram usadas para debater essa questão.

A principal das emendas modifica o artigo 6 do projeto, que passa a ter a seguinte redação: “ficam investidos nos Poderes de Polícia e Fiscalização os servidores lotados junto ao Departamento Comercial e de Perdas de água da Companhia Ituana de Saneamento – CIS, que poderão efetuar os lançamentos devidos, quanto às penalidades previstas nesta Lei”.

 A redação anterior determinava que, inclusive, os servidores poderiam requisitar o auxílio da Guarda Civil Municipal, caso fosse necessário ingressarem em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residencial, nos casos de fundada suspeita de uso indevido da água tratada.

 O referido artigo foi alvo de crítica da oposição. A emenda, de acordo com o parecer do diretor jurídico da Câmara, Dr. Nilson dos Santos Almeida, visa corrigir um equívoco, pois a matéria contida na anterior redação do Artigo 6º viola Direito Constitucional. Para Dr. José Galvão (DEM), a nova redação não muda nada, só deixa menos agressivo.

O artigo era irregular já que o item XI do artigo quinto da Constituição Federal diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Aprovado

O Projeto de Lei Nº 59/2021 foi aprovado com oito votos favoráveis e quatro contrários em ambas as discussões – votaram contra apenas os vereadores de oposição. O placar para a votação em discussão única das emendas foi o mesmo.

 A proposta segue agora para o prefeito Guilherme Gazzola (PL), que irá sancioná-la para se tornar lei. O objetivo da proposta é coibir o uso irracional de água, principalmente neste período de estiagem, considerada a pior já enfrentada no Estado de São Paulo em 91 anos, de acordo com o Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.

O PL Nº 59/2021 constitui como desperdício de água o uso de água contínua para lavagem de calçadas, ruas e veículos, além de manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente.

Entre as principais mudanças propostas, está o valor da multa aplicada pelo uso inadequado ou o desperdício de água, que atualmente é de 10% sobre o valor registrado no consumo de água do mês anterior e que vai passar a custar R$ 489,68, equivalente ao preço cobrado pela ligação de água pela CIS – Companhia Ituana de Saneamento.

 A multa instaurada foi um dos pontos de maior crítico do projeto para a oposição. Segundo eles, não educa a população e “apenas tira dinheiro”. “Deveriam fazer campanha de conscientização”, disse Galvão. Vale lembrar que a CIS realiza no momento ações publicitárias para conscientizar.

Mais ações

 O projeto também prevê a criação de uma Comissão de Gestão de Crise de Abastecimento Hídrico no Município de Itu, que deverá ser composta por cinco membros, indicados pelos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria Municipal de Justiça; Companhia Ituana de Saneamento; e Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.

 O projeto também autoriza a requisição administrativa de recursos hídricos particulares e imóveis que possuam em seus limites lagos, nascentes e outras formações aquíferas, passíveis de exploração ou captação de água, com o fim de atender às necessidades precípuas e pontuais do município de Itu.

Já a CIS poderá promover com seus meios e recursos próprios, a exploração dos bens localizados na área, objeto da requisição administrativa, e adotar todas as providências necessárias para a captação de água existente, inclusive firmando termos de compromisso, quando o caso, tudo com vistas a garantir a supremacia do interesse público.