Decreto muda a cobrança da taxa de lixo em Itu

Mais reviravoltas na questão da taxa de lixo em Itu. Na última terça-feira (20), um cidadão conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança – medida válida apenas para ele próprio. Já na quarta-feira (21), a Prefeitura anunciou decreto que muda a cobrança do tributo, reduzindo os valores, e a retirada do projeto de lei que versava sobre o tema da Câmara de Vereadores.

Tudo começou após o Tribunal de Justiça de São Paulo conceder liminar em que isenta um cidadão ituano do pagamento da taxa de lixo. No pedido feito ao TJ-SP, ele argumenta pela “inconstitucionalidade e ilegalidade da base de cálculo da taxa de lixo prevista na Lei Complementar Municipal nº 48/2022, tendo em vista que utiliza o ‘consumo de água’ como base de cálculo”. A liminar foi concedida pelo relator Henrique Harris Júnior.

No dia seguinte, a Prefeitura informou que, após análise jurídica e avaliação dos pedidos da população, tomou algumas  medidas em relação à taxa de lixo. A primeira foi a retirada do projeto que reduzia para R$15 o valor para quem consome até 10m³ de água da Câmara de Vereadores, segundo a administração “devido a uma ação movida por um cidadão, que desconsiderou o benefício à grande parte da população e causou insegurança jurídica da proposta”. O projeto, porém, já havia sido colocado em pauta nas sessões extraordinárias. Sendo assim, os vereadores devem votar a retirada do projeto da Ordem do Dia durante a realização das sessões.

O pedido de retirada foi protocolado na própria quarta-feira pela Prefeitura na Câmara. Acontece que o projeto já recebeu uma emenda, criada pelos vereadores da situação. Nela, os edis fixam a tarifa de R$15 para quem consome até 15m³ de água. A alteração foi feita porque, segundo a exposição de motivos, a tarifa única até 10m³ era “insuficiente para alcançar a maior parte da população que ora sofre com a instabilidade econômica financeira nacional”.

Decreto

Outra medida anunciada pela Prefeitura foi que a redução da taxa de lixo será feita agora por decreto, que foi emitido na quinta-feira (22). No informe, a administração disse que “a redução será drástica para quem está dentro da categoria mínima de consumo de água (10m³)”. “Cidadãos nessa faixa, que estavam pagando em média R$30, terão agora um gasto máximo de R$15. A taxa será proporcional ao consumo considerando a variação de 0 a 10m³ e, em alguns casos, o valor pode até zerar”, informou.

No Diário Eletrônico nº 1287 da Imprensa Oficial, a Prefeitura publicou o decreto Nº 4.046, que regulamenta os preços públicos aplicáveis aos geradores de resíduos sólidos especiais em decorrência da baixa atividade humana e econômica, bem como altera o decreto municipal Nº 3.999/2023. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia às medições de consumo de água consolidadas a partir de 1º de julho e decorrentes incidências tributárias.