EDITAL – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Químicas e Farmacêuticas de Salto e Região

EDITAL

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Químicas e Farmacêuticas de Salto e Região, CNPJ. 56.650.690/0001-89, CÓDIGO SINDICAL 556.139.86617-2 com sede à Rua Dr. Barros Jr., 264 – Centro – CEP. 13320-220 – Salto/SP

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2018. – Pelo presente Edital cientificamos as Empresas enquadradas no 10º Grupo Profissional, representado pelas categorias de trabalhadores nas indústrias de Abrasivos, Químicas e Farmacêuticas em Geral, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Resinas Sintéticas, de Perfumaria e Artigos de Toucador, de Fabricação de Sabão e Velas, de Fabricação de Álcool e Derivados da Cana de Açúcar, de Fabricação de Tintas e Vernizes, Fabricação de Adubos e Colas, de Fabricação de Formicidas e Inseticidas, de Material Plástico em geral, de Laminados Plásticos, de Destilação e Refinação de Petróleo e Derivados, de Matéria Prima para inseticidas e Fertilizantes – Art. 570, parágrafo único da CLT, a que se refere a art. 577 da CLT, sediadas nos municípios de Salto, Itu, Indaiatuba, Porto Feliz e Elias Fausto, que no mês de março de 2018, deverá ser descontado de todos os empregados 01 (um) dia de trabalho, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, e recolhido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou bancos conveniados, em guias deste Sindicato com vencimento da Contribuição Sindical para o Setor Químico e farmacêutico (Grupo 10), será em 13 de abril de 2018, conforme cláusula 72 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Após esta data, o recolhimento sofrerá um acréscimo de multa de 10% mais 2% por mês subseqüente, além de juros de 1% e outras penas legais, quando cabíveis, conforme dispõe o Artigo 600 da CLT. A não observância do pagamento da referida Contribuição sujeitará as empresas a cobrança executiva, em face do que prescreve o Artigo 606 da CLT: Para os mensalistas o desconto será na base de 1/30 avos do salário integral e para os diaristas e horistas na base de uma diária de 8 horas, e para os tarefeiros, empreiteiros, comissionados, o desconto se fará de dias de trabalho. O Sindicato ou Caixa Econômica Federal (site: www.caixa.gov.br) fornecerá as guias para recolhimento, gratuitamente, podendo ser solicitadas no endereço da entidade acima mencionado, via email: sindiabras@uol.com.br  ou pelo telefone: (11)4029-5656, no horário comercial, caso não as recebam até o dia 31/03/2018.

Salto/SP, 24 de Março de 2018.

Raildo Vieira

Presidente