Empresas devem ficar atentas com as mudanças no Simples Nacional em 2018

Pequenos produtos e atacadistas de bebidas agora poderão optar pelo Simples Nacional, mediante inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O regime Simples Nacional, programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia, passou por uma reformulação e traz importantes mudanças em 2018. Entre as transformações está o aumento do teto de faturamento das empresas para até R$ 4,8 milhões por ano.

O pagamento das alíquotas do Simples Nacional também tem alterações significativas para as empresas. A nova regra estabelece três tabelas de tributação, com redução das alíquotas para empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pro-labore e encargos, incentivando a criação de novos empregos.

Outra mudança diz respeito aos microempreendedores individuais (MEI). O empreendedor que tem faturamento anual de até R$ 81 mil poderá optar também pelo Simples Nacional, o que contribui para minimizar a informalidade. Além disso, pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional. Basta estarem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.