Homem é condenado a 36 anos por feminicídio cometido em Itu

Em júri realizado na quarta-feira (02), no Fórum de Itu, Ademir de Melo foi condenado a 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Adriana Lopes Moreira. O julgamento terminou com o reconhecimento, pelos jurados, do feminicídio consumado e das três causas de aumento de pena apresentadas no processo. O crime ocorreu em 19 de julho de 2025, no bairro Parque América, em Itu, no contexto de violência doméstica e familiar.

 Segundo a denúncia do promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, Adriana foi morta após sofrer intensas agressões físicas, com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou sua defesa. A vítima era mãe de uma criança de 12 anos.

Ainda de acordo com a denúncia, Adriana e Ademir mantinham um relacionamento amoroso havia cerca de um ano. Conforme a investigação, o relacionamento era conturbado e o acusado demonstrava comportamento de obsessão em relação à vítima.

Na data do crime, Ademir teria informado a uma tia que pretendia se mudar para o Rio Grande do Sul. Em seguida, utilizando luvas, teria ido até a residência de Adriana com a intenção de matá-la. No local, segundo o Ministério Público, ele a agrediu com golpes no rosto e posteriormente a asfixiou, provocando sua morte.

A acusação também sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público apontou ainda que o feminicídio ocorreu em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar.

Durante o julgamento, os jurados concluíram que Ademir foi o autor do feminicídio e acolheram as três causas de aumento de pena. Na sentença, o juiz Hélio Villaça Furukawa estabeleceu a pena-base em 24 anos de prisão, considerando, entre outros fatores, a intensa violência empregada contra a vítima. Com a aplicação dos aumentos previstos, a pena definitiva foi fixada em 36 anos de reclusão.

A sentença determina que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade do crime, classificado como hediondo, e a necessidade de manutenção da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Ao Periscópio, o promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze disse estar satisfeito com a sentença. 

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