Homem que ateou fogo em bar no São Luiz é condenado a 21 anos de prisão

Conhecido bar foi parcialmente destruído com o incêndio, que ocorreu em 2017 Foto: Arquivo

Em audiência realizada no Fórum de Itu na última quinta-feira (31/10), Alex Pereira Lopes, de 29 anos, foi condenado a 21 anos, três meses e 10 dias de reclusão, por dupla tentativa de homicídio, três lesões corporais e crime de incêndio.

Na madrugada do dia 21 de abril de 2017, por volta das 4h40, Alex teria entrado em um bar, situado no bairro São Luiz, onde lançou um galão em chamas contendo gasolina na direção de dois homens, sendo que o indivíduo teria tido sete meses antes uma desavença com um deles.

Na sequência, Alex lançou um segundo galão no local, com este caindo próximo a outras três pessoas, acabando por atingir sua esposa (que trabalhava no local), uma outra mulher e um terceiro homem.

A sentença dada pelo juiz Dr. Hélio Villaça Furukawa foi de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por duas tentativas de homicídio, mais três anos, seis meses e 20 dias de reclusão por três lesões corporais, e mais três anos e 6 meses de reclusão por crime de incêndio, totalizando 21 anos, três meses e 10 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Com o resultado do júri, o Periscópio esteve em contato com o promotor de justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, que comentou a respeito do mesmo. “A Promotoria ficou satisfeita com o resultado, porque todos os pedidos do Ministério Público foram atendidos pelo Conselho de Sentença. A pena foi a nosso ver corretamente fixada pelo magistrado, então da nossa parte não haverá recurso”.

Advogado de defesa de Alex Pereira Lopes, juntamente com o Dr. Caio César da Silva Simões, Dr. César Maximiano Duarte também falou à reportagem. “A defesa não se conforma com o veredicto e interporá apelação para apreciação do Tribunal  de Justiça”.

Dr. César Duarte explana. “Nós da defesa já aguardávamos alguma condenação, pois é inegável que o senhor Alex Pereira Lopes ateou fogo no estabelecimento. Contudo, tínhamos a esperança de que os jurados compreendessem que, tecnicamente, não houve dolo direto do senhor Alex em causar a morte de ninguém dentro daquele bar”.

O advogado prossegue. “Por isso, a defesa preocupou-se em explicar e demonstrar, tanto através de provas amealhadas durante todo o processo quanto através das oitivas das vítimas e das testemunhas em plenário, que, se dolo houve, este dolo seria eventual, ou seja, quando o indivíduo assume o risco que, em verdade, ele não pretende como finalidade de seus atos”.      

“Contudo, os jurados entenderam de modo diverso, o que, ao nosso sentir, atenta contra as provas produzidas em audiência, até porque a única testemunha visual dos fatos, ou seja, a única pessoa que viu o senhor Alex jogar um dos galões com gasolina, afirmou categoricamente que o galão foi arremessado contra o balcão do bar, e não contra as duas vítimas da suposta tentativa de homicídio”, conclui o advogado.