Imposto de Renda 2023: e quem ficou na malha fina?

Terminado o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda, é chegada a hora da temida malha fina. Chegou a hora também do contribuinte fazer correções em possíveis erros no informe fiscal, lembrando que será necessário respeitar os novos prazos.

Sobre a malha fina, também denominada malha fiscal, o contabilista e presidente da AECI – Associação das Empresas de Contabilidade de Itu e Região, Gabriel Campregher, diz que “é um indicativo da Receita Federal, que inclusive já está disponível para consultar o processamento. Se a declaração estiver processada, automaticamente ela não ficou em malha e se apresentou pendências, é provável que esteja em malha fiscal. O contribuinte então deve retificar o que errou – se a pessoa realmente errou”.

Ele então explica que “se a pessoa errou, poderá arrumar, para que a declaração seja então processada e se estiver tudo correto, a pessoa deverá aguardar a malha fiscal vir para que ela possa provar, com documentos, que as informações que ela inseriu estavam corretas”.

O prazo tradicional de restituição é entre maio e setembro e o que passar disso é o que ficou em malha. No caso das prioridades para o recebimento da restituição, Gampregher informa que pela ordem aparecem: “os grupos prioritários englobam idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave e ainda pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; os que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e quem escolher receber a restituição via PIX”.

Vale lembrar que o prazo de entrega das declarações foi em 31 de maio e quem não entregou está sujeito a multas ou atualização de valores. Quem não entregou a declaração até 31 de maio poderá pagar multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.