Imposto de Renda: prazo para a entrega da declaração termina dia 31

A Receita Federal informa que, até as 13h desta quinta-feira (23), já foram entregues 30.057.783 declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Em Itu, até o meio-dia desta sexta-feira (24), 37.109 declarações de imposto de renda já haviam sido feitas. A média de idade do contribuinte é de 47 anos. Em 2023, a Receita recebeu 47.951 declarações de Itu.

Segundo o Fisco, uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio (próxima sexta-feira) e será cobrada multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de agosto.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta já pode ser feita no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal).

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. (Com informações da Agência Brasil)