Inédito: advogada de Itu realiza 1ª audiência por WhatsApp do TRT-15
Por André Roedel
Em um ato inédito da Justiça Trabalhista (TRT-15), a advogada Dra. Camila Boscariol, de Itu, realizou uma audiência em vídeo através do WhatsApp. O ato inovador ocorreu no último dia 11 de março para mediar um processo trabalhista entre uma pizzaria de Itu, defendida pela advogada, e um morador da cidade paraibana de Guarabira, localizada a 98 quilômetros da capital João Pessoa.
De acordo com a advogada, a CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) determina que “via de regra, a reclamação trabalhista ajuizada reclamante – que é o empregado – tem que ser distribuída no último local da prestação de serviços. Se a pessoa prestou serviço em Itu, ela teria que ajuizar o processo dela aqui em Itu, na sede da reclamada – que é a empresa”.
Porém, o reclamante mudou-se e foi para a Paraíba. “Eu fiz vários pedidos para trazer o processo para Itu, e o Juiz de lá entendia que não, porque a empresa, teoricamente, tem mais dinheiro do que o funcionário, então mantinha a decisão do processo continuar lá”, comenta Dra. Camila. Ela então justificou que a sua cliente, proprietária de uma pizzaria localizada no bairro Potiguara, não teria condições de arcar com todos os custos de uma viagem para Guarabira.
“Precisaríamos ir em quatro pessoas: duas testemunhas, a empresária e eu. O total do nosso deslocamento ficaria cerca de R$ 15 mil e ainda levaríamos muitas horas, talvez três dias, para ir e voltar. Nada justificava, ainda mais que o processo deveria correr em Itu, e não lá”, argumenta a advogada.
Inovação
Foi então que ocorreu a inovação: o juiz Dr. Antonio Cavalcante da Costa Neto despachou para a vara do trabalho de Itu – que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), enquanto a de Guarabira pertence ao TRT-13 – perguntando se havia a possibilidade de realizar a audiência através de videoconferência.
A vara local, entretanto, não disponibiliza tecnologia para esse tipo de chamada. Por isso, em novo despacho, o juiz sugeriu a realização de vídeochamada pelo WhatsApp “(…) o próprio CPC [Código de Processo Civil] admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do WhatsApp”, argumentou o magistrado.
“Desse modo, com esteio nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, inclua-se o presente feito em pauta de audiência, devendo a parte reclamada no dia e horário designados participar da audiência utilizando aplicativo WhatsApp”, prosseguiu o juiz em seu despacho.
“Cheguei a conversar com os Juízes e funcionários da Vara do Trabalho de Itu e os mesmos disseram que nunca viram isso acontecendo no nosso Tribunal. Conversei com a minha tia, que trabalha no TRT-15, e ela também confirmou nunca ter sabido de outro ato semelhante e, que isso acontecendo, era uma inovação”. O processo acabou arquivado, visto que o reclamante e sua advogada ausentaram-se de maneira injustificada.
“Me sinto grata à Justiça do Trabalho e a esta inovação pois a tecnologia serve para nos auxiliar, inclusive nas questões judiciais”.
Se uma empresa não tem condições de se deslocar de um estado para outro e acham excelente imagina a vara de família de Itu querer que uma pessoa desempregada cheia de dividas por conta de uma pensão alimentícia arbitrária querer obrigar viajar de Recife para Itu sem nenhum familiar para comparecer em audiência.