Intervalo no abastecimento de água não pode passar de 48h, determina Justiça

Segundo a CIS, a situação atual do abastecimento de água em Itu é diferente de 2014, ano da crise hídrica (Foto: Arquivo/CIS)

A Justiça determinou que o município de Itu não pode deixar o cidadão ituano sem abastecimento de água por mais de 48 horas. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, instaurada no ano de 2014 – quando da maior crise hídrica já registrada na cidade. Em nota, a CIS (Companhia Ituana de Saneamento) informo que “já tem realizado o cumprimento da decisão com tranquilidade” – leia mais abaixo.

Segundo informações prestadas pelo MP ao JP, no ano de 2014, atenta ao grave problema de racionamento de água em Itu, a 6ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades da Administração Pública, que culminou com o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1005578-54.2014.8.26.0286.

“Naquela época, a precariedade no abastecimento de água para a população não decorria exclusivamente do período de estiagem, mas vinha de anos de má gestão e falta de investimentos sérios no aumento da armazenagem de recursos hídricos e construção de novas barragens, desassoreamento das já existentes e modernização dos sistemas de tratamento e distribuição”, informa a Promotoria.

Na época, o abastecimento de água estava sob responsabilidade da concessionária Águas de Itu e o prefeito era Antonio Tuíze (na época no PSD). O MP apontou ainda que a cidade “sempre teve baixos índices pluviométricos e a recorrente falta de chuvas não pode ser utilizada como circunstância exclusiva para a situação de calamidade”.

Na ação civil pública, o Ministério Público obteve decisão liminar que determinou ao município de Itu o fornecimento de água potável a todos os bairros de Itu ordinariamente contemplados pela prestação do serviço, com tolerância máxima de 48 horas entre os intervalos de fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 para cada ponto comercial ou residencial que permaneça por mais de 48 horas sem recebimento de água. Sentença de primeiro grau, em 8 de junho de 2017, confirmou a decisão liminar.

Ainda segundo o MP, os recursos interpostos pelo município de Itu não foram acolhidos, embora tenham limitado o valor das multas eventualmente devidas aos munícipes prejudicados, em R$ 20.000,00. Por fim, recursos especial e extraordinário, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), interpostos pelo município, também não foram acolhidos e a decisão final tornou-se definitiva recentemente, em 24 de maio de 2022.

“Dessa forma, dando publicidade e transparência à atuação desta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, informamos que tornou-se definitiva a condenação do Município de Itu à obrigação de fazer consistente no limite máximo de 48h, por ocorrência, de desabastecimento de água potável aos munícipes de Itu, quer pela rede pública, quer pela disponibilização de caminhões-pipa ou outros meios, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, por ponto de abastecimento”, declara o MP à reportagem.

Os consumidores eventualmente lesados ou afetados poderão, a partir da sentença e acórdão proferidos, que se constituem em título executivo judicial de interesse individual, ajuizarem as necessárias ações de cumprimento de sentença para fazerem valer a decisão judicial, fazendo prova do desabastecimento de água por prazo superior a 48 horas. O MP informa que as medidas judiciais devem ser buscadas por meio de advogado(a) particular ou pela assistência judiciária gratuita realizada pela OAB local, em caso de hipossuficiência financeira.

A decisão foi divulgada pela imprensa local e regional na semana em que dois protestos foram realizados no condomínio Parque Ilha do Sol, cujo os moradores afirmam estar há mais de uma semana sem abastecimento. A CIS alega que o desabastecimento é fruto de um “problema interno” no condomínio.

‘Situação diferente’

A reportagem buscou posicionamento da Prefeitura de Itu a respeito do caso e recebeu uma resposta da CIS, que frisou que a ação é do ano de 2014 e a autarquia foi criada somente no início de 2017, como um dos principais pilares do programa de governo do primeiro mandato do prefeito Guilherme Gazzola (na época no PTB, hoje no PL).

A companhia informou que “já tem realizado o cumprimento da decisão com tranquilidade visto que, devido aos diversos investimentos dos últimos 5 anos (Novas captações Mombaça, Pirajibu, ampliação da represa do Braiaiá, desassoreamentos, reforma das estações de tratamento, trocas de tubulação em toda cidade, entre outros investimentos) este fato não se aplica as condições atuais”.

Ainda segundo a CIS, a situação atual é diferente de 2014. “Existem paradas pontuais e programadas em bairros da cidade para reparos emergenciais e/ou preventivos. Tudo sempre amplamente noticiado para imprensa, no site e nas redes sociais da companhia”, finaliza a nota da autarquia.

Um comentário em “Intervalo no abastecimento de água não pode passar de 48h, determina Justiça

  • 18/07/2022 em 08:19
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    Bom dia,
    Estamos a mais de 48 hs sem fornecimento de água , o que contraria o acordo firmado pelo ministério público com a prefeitura.
    Sou morador do bairro predidente medici.

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