Multas de trânsito poderão ser parceladas nos cartões de crédito e débito

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Na última semana, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

Embora a resolução já esteja em vigor, cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

Alguns Detrans e Prefeituras já realizam parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, Prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata, não precisando, assim, esperar até a última parcela.

Anteriormente à resolução, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. (Daniel Nápoli)