Novela do “Pedra da Paz” ganha mais um capítulo

No último dia 18 de setembro, moradores da comunidade Monte Sião, com apoio do MTST, estiveram na Prefeitura de Itu (Foto: André Roedel)

A “novela” da desapropriação do terreno do antigo cemitério “Pedra da Paz” parece não ter fim. O JP noticiou que, no dia 18 de setembro, moradores da comunidade Monte Sião, que se formou no local há mais de uma década, protestaram na Prefeitura pela regularização dos terrenos. Um dia depois, porém, uma novidade chegou da Justiça.

A desembargadora Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou uma decisão, a qual a reportagem teve acesso, de um agravo de instrumento interposto pela empresa proprietária do terreno, em que pede o bloqueio e transferência do valor estimado por meio do laudo prévio mais as astreintes (multa diária de R$ 1 mil) que já incidiram diante do atraso em seu pagamento.

Em resumo, a proprietária do terreno pede um valor acima do que a Prefeitura se dispôs a pagar. Na decisão, a desembargadora aponta que foi oferecido à empresa o valor de R$ 654.501,32. Já a avaliação prévia do terreno foi no valor de R$ 8.889.515,00. “Por decisão de fls. 853/854, foi estipulado o prazo de 30 dias para o depósito do valor previamente avaliado. Na mesma decisão, consignou-se que o não cumprimento implicaria em medidas restritivas e na responsabilização pessoal dos agentes responsáveis”, diz a decisão.

A desembargadora aponta que houve um “descumprimento injustificado da decisão judicial”. “Dada a recalcitrância da Prefeitura, não se justifica a concessão de mais prazo para o cumprimento da ordem judicial. Mostra se imprescindível o bloqueio de verbas públicas para dar efetividade à determinação judicial”, decidiu a magistrada no processo de Nº 2242438.23.2023.8.26.0000.

Ao JP, a Prefeitura informa que o processo judicial que que trata a desapropriação está em andamento e aos cuidados da Procuradoria do município. “Não houve descumprimento de decisão, uma vez que a Procuradoria do Município ingressou com recursos cabíveis e previstos na legislação”, explica em nota.

“Ademais, a própria decisão do Tribunal de Justiça ressalta que o cumprimento de ordens judiciais deve ser equilibrado com o interesse público. A garantia prévia continuará nos autos até o final da discussão referente ao valor da área. Cabe lembrar que o município ingressou nessa discussão após o proprietário da área obter na Justiça a reintegração posse, o que gerou risco de desocupação imediata das famílias do local”, finaliza a administração.