O Sagrado Direito ao Trabalho (II)

Por Éden Santos*

Resumidamente, Marx em seus vastos e fecundos estudos (entre tantos outros temas) faz críticas sobre o trabalho que os homens são levados a exercer, bem como sobre as determinadas relações tidas como necessárias, porém independentes da sua vontade. Daí o erro que o trabalhador é o único agente de produção, ignorando o capital como fator produtivo. Na sua visão,  o liberalismo levava o trabalhador a ser explorado pelo mais poderoso, desembocando na sua máxima: a exploração do homem pelo homem. Não obstante, o sistema capitalista, apesar de todos os seus defeitos, tem contestado as teses marxistas na medida em que hoje, mais do que nunca, há uma propensão de simbiose capital/trabalho.

Porém, há reparos. Se nos primórdios os estudiosos viam o trabalho como relação do homem com a natureza, numa evolução lenta ele passa a ser ente social, muito mais voltado  para o contato com outras pessoas do que com a natureza. Todavia, a classe trabalhadora, chamada de proletária desde o princípio, lutou arduamente para deixar de ser objeto e passar a ser sujeito. Com o advento da Revolução Industrial na segunda metade do século XVIII, o trabalho deixa de ser uma atividade artesã e passa a ser uma atividade especializada. É quando surge o sindicalismo, movido pelas condições miseráveis a que eram submetidos os trabalhadores. Estes, em sua maioria esmagadora de origem camponesa uniram-se para reivindicar melhores condições de trabalho. No princípio as organizações eram formadas em bases territoriais, ou seja, na França, Inglaterra, Estados Unidos. A partir do século XIX é que surgiram os primeiros sindicatos por especialização.Principia-se nessa ocasião uma dicotomia da função dos sindicatos: a defesa e solidariedade de um lado; de outro a rebeldia contra a forma de produção capitalista e opressão burguesa. Tem início, então, a burocratização dos sindicatos. Da defesa dos interesses dos trabalhadores, passam a usufruir dessa posição para ser reconhecidos como conquistadores da cidadania dessa massa de trabalhadores. No final do século XIX início do século XX, os sindicatos até então bastiões da classe trabalhadora entram em um declínio que vai até a década de 60 do século passado, sobretudo em países onde eles atuaram com evidente relevância. Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Itália, os principais. Segundo alguns estudiosos, isto se deu por múltiplas razões. No nosso breve estudo, fixemo-nos no Brasil, especialmente porque de alguma forma pude assistir de forma privilegiada algumas situações interessantes. Com introdução da indústria automobilística no pais pelo presidente Juscelino Kubitschek, o sindicato mais poderoso nessa ocasião, era o metalúrgico, com berço no ABC paulista. Com um suporte ideológico, o trabalhador foi então envolvido em uma luta que não se limitava apenas à remuneração, mas também à carga horária, condição sanitária, hora extra, seguro, vale transporte, refeição, etc. Na medida em que as conquistas foram sendo alcançadas, o empregador começou a compreender melhor aquele que, com seu esforço, contribuía para sua prosperidade. Participação nos lucros, uma conquista invejável, acabou tornando-se um torniquete para o empresário, porque ela passou a ser exigida mesmo que a empresa fosse deficitária. Tudo se acomodou se não totalmente, pelo menos por boa parte, com diálogo civilizado entre as partes. Todavia, há algo no ar que ainda precisa ser equacionado: o papel do governo. Este, com múltiplas obrigações, deposita a solução dos problemas na economia. Contudo, hoje há um fator de transcendental importância que é o desemprego. Esta é uma praga que grassa não só no Brasil, mas em boa parte do planeta.   Ora, é sabido que o pleno emprego gera maior consumo, maior consumo exige maior produção; consequentemente maior produção, mais emprego. A minha equação parece tornar tudo simples. Não é, claro! Cabe aos governantes, que são eleitos para proporcionar à população condições civilizadas de vida, prover as soluções. O que não se pode aceitar e negar é o título desta matéria “O Sagrado Direito ao Trabalho”. Vide Art. 1°, item III da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988.

* É escritor. Site: www.edensantos.com. E-mail: edensantos@uol.com.br.