Opinião Jurídica: Da estabilidade das decisões judiciais

Por Flávio Cancherini*

Um dos grandes pilares de qualquer ordenamento jurídico é a estabilidade das decisões judiciais. Proferida decisão em caso concreto em determinado sentido, não é possível “reverter” a decisão no futuro (salvo raríssimas exceções).

Essa estabilidade direciona a jurisprudência (várias decisões judiciais) em determinado sentido, orientando toda a sociedade sobre como proceder em determinado tema (pagar ou não pagar imposto, limites de atuação do Estado, quais condutas configuram ou não determinado delito).

Dias atrás, o Supremo Tribunal Federal foi chamado para julgar novamente essa questão. O STF mudou radicalmente de entendimento e, em matéria tributária, modificou o que foi anteriormente decidido, de modo a autorizar a Receita Federal a cobrar imposto de contribuinte (imposto que tinha sido declarado inconstitucional e indevido no julgamento do processo anterior).

O STF preteriu a estabilidade das decisões e optou por prestigiar a isonomia entre os contribuintes: se determinado contribuinte paga, todos devem pagar. Em resumo, a regra do jogo deve ser igual para todos, independente do que foi decidido, no passado, em determinado processo judicial.

Esse julgamento implicou em mudança de paradigma em toda justiça brasileira e certamente, no futuro, terá seu alcance ampliado para as demais áreas do direito. Existindo mudança de jurisprudência sobre determinado tema, o novo entendimento também poderá ser aplicado para questões julgadas no passado.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com