Opinião Jurídica: Da lei paulista sobre canabidiol
Por Flávio Cancherini*
Dias atrás foi sancionada lei paulista que trata do fornecimento de medicamentos à base de canabidiol em unidades da saúde pública do Estado de São Paulo (lei estadual 17.618/2023).
Trata-se de importante lei que determina a criação de comissão de trabalho, que será coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, para implementar política pública para o fornecimento desses remédios no Estado de São Paulo.
De longa data existe comprovação científica sobre os benefícios do tratamento de uma série de doenças com remédios à base de canabidiol e seus derivados.
A lei afasta o preconceito sobre o uso desta substância e também evita uma série de processos judiciais, longos e custosos, para a parcela da população que precisa desses medicamentos e, que até então se via na obrigação de buscar o poder judiciário para obter os medicamentos do Estado. Já existe legislação nesse sentido no Distrito Federal.
A Anvisa autoriza a importação de produtos à base de canabidiol (que podem ser vendidos em farmácia). Disponibilizar estes produtos na rede pública, sem dúvida, é um avanço.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com