Opinião Jurídica: Da troca de produto defeituoso

Por Flávio Cancherini*

Tribunal de Brasília foi chamado para julgar interessante questão jurídica, que envolve a troca de produto defeituoso. No caso debatido, o consumidor comprou carro zero quilômetro que apresentou grave defeito.

O veículo foi levado para a concessionária algumas vezes e o defeito permaneceu. Ao não receber o produto consertado no prazo de 30 dias, o consumidor tem algumas alternativas: pedir a substituição do produto, a imediata restituição da quantia paga ou o abatimento de parte do preço pago.

No caso, o consumidor solicitou a imediata devolução da quantia paga, ato que não foi realizado pelo fornecedor. Tribunal de Brasília determinou a devolução do valor integral pago (mesmo o consumidor tendo usado o veículo por meses, inclusive durante a longa tramitação do processo judicial), com juros legais contados desde o momento em que o valor deveria ter sido pago.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com