Opinião Jurídica: Das fotos de documentos oficiais e acessórios religiosos

Por Flávio Cancherini*

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, julgou interessante questão constitucional. Freira que pretendia renovar sua carteira de habilitação foi impedida de usar véu na fotografia oficial do documento.

A freira ingressou no judiciário pleiteando permissão para manter o uso do véu na fotografia oficial. 

O Supremo ponderou que regras de documentos oficiais colaboram na segurança pública. No entanto, o uso de vestimentas e acessórios religiosos, desde que não impeçam a correta identificação da pessoa, são permitidos, tendo em vista a proteção a livre escolha religiosa de todo cidadão.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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