Opinião Jurídica: Das fotos de documentos oficiais e acessórios religiosos
Por Flávio Cancherini*
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, julgou interessante questão constitucional. Freira que pretendia renovar sua carteira de habilitação foi impedida de usar véu na fotografia oficial do documento.
A freira ingressou no judiciário pleiteando permissão para manter o uso do véu na fotografia oficial.
O Supremo ponderou que regras de documentos oficiais colaboram na segurança pública. No entanto, o uso de vestimentas e acessórios religiosos, desde que não impeçam a correta identificação da pessoa, são permitidos, tendo em vista a proteção a livre escolha religiosa de todo cidadão.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com