Opinião Jurídica: Do grafite x pichação
Por Flávio Cancherini*
A justiça penal paulista foi chamada para julgar interessante caso envolvendo o debate grafite x pichação.
Determinada pessoa foi flagrada pela polícia cometendo pichação em prédio aparentemente abandonado. Foi encaminhada para a delegacia de polícia, instaurado inquérito policial e condenada na 1ª instância da justiça pelo crime de pichação.
Ao julgar o recurso, o magistrado observou que o ato praticado pelo réu não se tratava de pichação (marcar patrimônio alheio, sem qualquer preocupação estética e autorização do proprietário).
O ato praticado pelo réu se caracterizava com grafite, forma de arte valorizada atualmente. Trata-se de expressão artística geralmente vinda da periferia das grandes cidades, expressando sentimentos e emoções, com padrão estético definido e com intuito de valorizar o bem.
Por se tratar de prédio abandonado, o Juiz suprimiu a necessidade da prévia autorização do proprietário (requisito previsto na legislação) e absolveu o réu do alegado crime de pichação.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.