Opinião Jurídica: Do regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos

Por Flávio Cancherini*

O código civil brasileiro tem norma que determina que, no caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação de bens.

O Supremo Tribunal Federal foi chamado para julgar a constitucionalidade deste dispositivo legal.

Foi decidido que, diante do envelhecimento da população brasileira, não faz mais sentido o legislador impor determinado regime de bens ao casal.

Mediante escritura pública, o casal poderá escolher outro regime de bens, mais adequado ao que for decidido pelas partes, de comum acordo. Referida regra também será aplicável às uniões estáveis.

O Estado brasileiro, portanto, não mais determinará o regime de bens para os idosos que pretendem casar.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com