Opinião Jurídica: Planos de saúde

Por Flávio Cancherini

Hoje trataremos de tema sensível a grande parte da população, os planos de saúde. Meses atrás existia no judiciário grande discussão sobre a cobertura devida aos usuários: todo e qualquer procedimento médico (desde que recomendado) deve ser coberto pelo plano?

Existiam 2 correntes no judiciário: todo procedimento deveria ser coberto e outro, em sentido oposto (somente os procedimentos previstos em lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde deveriam ser cobertos). Esta divergência foi resolvida em julgamento realizado meses atrás por tribunal de Brasília (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu que somente os procedimentos previstos na lista da ANS deveriam ser cobertos. Este julgamento deveria ser seguido por todo o judiciário brasileiro e colocava ponto final na discussão, de forma favorável aos planos.

Após referido julgamento, o Congresso Nacional rapidamente promulgou a lei federal nº 14.454/2022, que dispõe que a lista da Agência Nacional de Saúde tem natureza exemplificativa (e não taxativa). Os planos terão que arcar com todos os procedimentos médicos (desde que recomendados), previstos ou não na lista da ANS.

Esta lei foi favorável aos usuários, pois ampliou a cobertura. No entanto, logo será sentido pelos clientes importante aumento no valor das mensalidades, pois os custos dos planos serão maiores (não existe “almoço grátis”).

O aumento do custo dos planos será rapidamente repassado aos usuáriose a tendência é que os planos pequenos (com menor capacidade financeira) sejam comprados por operadoras de maior porte, concentrando ainda mais este mercado, que tem poucas empresas de porte.

A lei, que é mais benéfica aos usuários,  terá repercussão econômica: trará aumento de custo e tornará mais restrito o acesso aos planos. A cobertura aumentou e o valor a ser pago também.


Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com