Retirada de banners de candidata gera polêmica em Itu

Fiscais da Prefeitura retirou banners de candidata que estariam irregulares. Rita Passos reclama (Foto: Divulgação)

A retirada dos chamados “windbanners” (banners em formato de bandeira ou vela de barco) da candidata a deputada federal Rita Passos (Republicanos-SP) causou polêmica no início desta semana em Itu; A candidatura acusa o prefeito Guilherme Gazzola (PL) de retirar a propaganda eleitoral irregularmente. Já a Prefeitura afirma que segue a Lei das Eleições.

Windbanners localizados em quatro pontos da cidade foram retirados na última terça-feira (20), segundo a assessoria da candidata. Em seu Instagram, o deputado federal Herculano Passos (Republicanos-SP), marido de Rita, publicou um vídeo em que um agente aparece retirando a propaganda eleitoral de uma praça no bairro São Luiz. Na publicação, Herculano chamo o ato de “autoritário” e “ilegal”.

O JP recebeu uma nota oficial da candidatura de Rita Passos, assinada pelo advogado Adriano Alves, coordenador jurídico da campanha da ex-deputada estadual. Na nota, ele aponta que o prefeito está usando a estrutura municipal para determinar a remoção de forma arbitrária do material de campanha.

“A Legislação Eleitoral autoriza o uso de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis. Permite, ainda, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas. Aponta que a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos é independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral”, justifica.

Alves prossegue apontando que “a remoção do material de campanha apenas da candidata Rita Passos não é apenas um ataque pessoal contra a candidata, mas é um ataque contra a democracia e o Estado Democrático de Direito, que depende das eleições para escolhas de seus representantes”.

O que diz a Prefeitura

Diante do imbróglio, o JP questionou a Prefeitura de Itu a respeito das alegações. Também em nota, a administração municipal informou que comitê de Rita Passos foi notificado no dia 16 pelo Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Obras de Itu, tendo como base a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A notificação solicitava a retirada dos banners.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Itu, na última segunda-feira (19), agentes da fiscalização estiveram novamente no comitê e reforçaram o pedido para a retirada do material, sob a hipótese do mesmo ser recolhido pelo Poder Público Municipal.

Por fim, segundo a Prefeitura, na terça-feira (20), diante da permanência das ‘bandeirolas’ em locais não permitidos pela lei citada, os fiscais efetuaram o recolhimento. “O Departamento de Fiscalização de Posturas informa ainda que outros candidatos na mesma situação estão sendo notificados e devem retirar suas propagandas”.

A Prefeitura enviou o artigo que justifica a ação fiscalizatória: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

A referida legislação aponta que, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. Mas também aponta que é permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Mandado de segurança

No fim da noite de quarta-feira (21), a candidatura de Rita Passos divulgou um mandado de segurança assinado pelo juiz eleitoral Marcelo Vieira de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), impetrado contra o prefeito Guilherme Gazzola. Na ação, Rita aponta que o chefe do Executivo ituano é seu “notório adversário político” e que a retirada das bandeirolas busca “inviabilizar a campanha eleitoral” dela.

No mandado, o juiz aponta que “há evidência de que o prefeito municipal de Itu esteja usurpando a competência dos juízes da propaganda eleitoral ao exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral da impetrante”. Por fim, Marcelo Vieira de Campos determinou que o prefeito restitua os ‘windbanners’ no prazo de 24 horas, além de cessar a retirada do material. A Prefeitura informou que, até quinta-feira (22), não havia sido notificada sobre o mandado.