Justiça determina que votação da cassação de Moacir Cova seja suspensa

Moacir Cova alegou irregularidades na condução do processo político-administrativo (Foto: Arquivo)

A Justiça de Itu determinou, nesta quinta-feira (30), a suspensão da votação do relatório final da Comissão Processante que analisaria a cassação do mandato do vereador Moacir Cova (Podemos). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível, em mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.

Na ação, Moacir Cova alegou irregularidades na condução do processo político-administrativo, entre elas o julgamento, pela própria Comissão Processante, de um pedido de suspeição contra uma de suas integrantes, a ausência de redesignação da oitiva de uma testemunha da defesa e suposta mudança na fundamentação da acusação ao longo da tramitação do processo.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de ilegalidade em parte dos atos praticados pela Comissão. Em relação ao pedido de suspeição da vereadora Ana D’Elboux (Republicanos), o juiz observou que manifestações públicas feitas pela parlamentar antes da instauração do processo podem, em tese, comprometer a imparcialidade exigida de um integrante da comissão. No entanto, considerou que a questão deve ser apreciada pelo plenário da Câmara, órgão competente para deliberar sobre impedimentos de membros de comissões, e não pela própria Comissão Processante.

Outro ponto acolhido pela Justiça foi o indeferimento da redesignação da oitiva da testemunha Pedro Henrique Brustolim dos Reis. Segundo a decisão, a ausência do policial em audiência foi justificada por documento oficial, em razão de participação em operação policial na cidade de Praia Grande (SP). Para o juiz, como a prova já havia sido anteriormente deferida pela própria comissão, a negativa em remarcar o depoimento pode caracterizar cerceamento de defesa.

Com isso, a liminar determina a suspensão da votação do relatório final prevista para esta sexta-feira (31), a designação de nova data para a oitiva da testemunha, com reabertura parcial da instrução processual e devolução do prazo remanescente para alegações finais sobre esse depoimento. Também determina que o plenário da Câmara analise, antes de eventual votação da cassação, os pedidos de suspeição apresentados contra a vereadora Ana D’Elboux e os vereadores Eduardo Alves (PSB) e Patrícia da ASPA (PSD).

Na decisão, o magistrado ressalta que o prazo legal de 90 dias para conclusão do processo político-administrativo somente se encerra em 31 de agosto, de modo que há tempo suficiente para a complementação da instrução sem prejuízo à tramitação do procedimento. O juiz também advertiu que caberá ao próprio impetrante garantir o comparecimento da testemunha na nova audiência, não sendo admitidas medidas destinadas a prolongar os trabalhos da comissão.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento do mérito do mandado de segurança, após manifestação das autoridades apontadas como coatoras e do Ministério Público. A reportagem do JP entrou em contato com a assessoria da Câmara de Vereadores e aguarda um posicionamento oficial, que será publicado na íntegra assim que recebido.

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