Justiça suspende direitos políticos do deputado Herculano até 2019

Despacho foi anunciado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral em abril. Deputado federal reforça que continua em posse de seus direitos políticos

Herculano

Lucas Gandia

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE – SP) definiu um novo capítulo da história envolvendo a denúncia apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral pelo ex-vereador Guilherme Gazzola (PTB) contra a diplomação do deputado federal e ex-prefeito de Itu Herculano Passos (PSD). Em despacho emitido no último dia 14 de abril, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE – SP), Mário Devienne Ferraz, determinou a anotação da inelegibilidade na inscrição eleitoral de Herculano até 2019.

O recurso em questão se arrasta desde dezembro de 2014, quando Gazzola apresentou denúncia a PRE pleiteando fossem tomadas providências para cassação do diploma do deputado federal. O motivo alegado é de que Herculano foi condenado por uma decisão colegiada (no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por improbidade administrativa, com lesão ao erário, e estaria inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.

O caso
A condenação de Herculano, juntamente com o atual prefeito de Itu, Antônio Luiz Carvalho Gomes “Tuíze” (na época secretário de Administração), se deve a uma dispensa de licitação, sugerindo situação emergencial, ao celebrar contratos para aquisição de cestas básicas a funcionários da prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Além deles, o superintende da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Itu (AR – Itu), Mauricio Geraldo da Silva Dantas (ex-diretor do SAAE), e a empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda também foram condenados a devolver aos cofres públicos da cidade R$ 1,381 milhão. Na ocasião, os envolvidos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Muito embora o deputado tenha conseguido manter seu mandato parlamentar, em seu mais recente despacho sobre o caso, o presidente do TRE determina que se proceda a “anotação da inelegibilidade na inscrição eleitoral de Herculano Castilho Passos Júnior, considerando como data de ocorrência a publicação do acórdão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme consignado na decisão da colenda Corte Eleitoral”.

Herculano se defende
Questionado pelo “Periscópio”, Herculano reforça que o recurso apresentado por Gazzola não afeta seu mandato como deputado. “Jamais houve qualquer processo movido por este cidadão contra mim. O que houve foi um recurso contra minha diplomação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral”, observa. “Como já é de conhecimento, este processo foi julgado totalmente improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve minha diplomação como Deputado Federal. Inclusive já houve trânsito em julgado (não cabe mais recurso) desta decisão”.

Herculano também afirma estar tranquilo em relação ao assunto. “Não houve qualquer determinação de suspensão de direitos políticos, mas tão somente ‘o registro da condenação na inscrição do eleitor’ referente à processo na área civil. Como bem esclarece o novo despacho do Presidente do TRE de São Paulo, ‘eventual declaração de inelegibilidade somente poderá ser reconhecida em futuro e hipotético registro de candidatura’”, pondera. “Portanto, continuo no pleno gozo de meus direitos políticos e exercendo normalmente as atribuições de deputado federal, defendendo em Brasília os interesses da população de Itu e região”.