Justiça de Itu determina suspensão do processo de cassação de Cova

A Justiça de Itu determinou a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Moacir Cova (Podemos), em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível. A medida também obriga a Câmara de Vereadores de Itu a retirar o sigilo administrativo imposto ao procedimento e garantir acesso integral aos autos para a defesa do parlamentar.
O mandado de segurança foi impetrado por Moacir Cova contra o presidente da Câmara, Neto Beluci (Republicanos), e os integrantes da Comissão Processante – presidente Donizetti André (PP), relator Neto Beluci e membro Ana D’Elboux (Republicanos) – responsável pela análise da denúncia que pode resultar na perda de seu mandato.
A defesa alegou que o vereador não teve acesso completo aos documentos do processo, que novos fatos teriam sido incluídos na denúncia sem a possibilidade de manifestação prévia e que o procedimento apresentava falhas formais que comprometiam o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de violação aos direitos constitucionais do vereador. Segundo o juiz, os documentos apresentados demonstram que a defesa não teve acesso à integralidade dos autos, o que impede o conhecimento de todos os elementos que embasam a acusação. O despacho também destaca a existência de indícios de que o processo não foi devidamente autuado, numerado ou organizado, dificultando o protocolo de manifestações da defesa.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o decreto de sigilo administrativo imposto pela Comissão Processante. Para o magistrado, a medida não apresentou fundamentação legal específica e contraria o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. A decisão ressalta ainda que os fatos investigados já haviam sido amplamente divulgados pela imprensa.
Com a liminar, o processo de cassação ficará suspenso até que a Câmara disponibilize integralmente os autos aos advogados de Moacir Cova. A decisão fixa prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da determinação. Somente após a efetiva entrega de toda a documentação voltará a correr o prazo de dez dias para apresentação da defesa prévia do vereador.
A ação de cassação teve origem após desdobramentos do episódio envolvendo um disparo de arma de fogo em via pública em direção a cães, atribuído ao parlamentar quando este exercia atividade policial.
Posteriormente, a Comissão de Ética da Câmara encaminhou denúncia por infração político-administrativa ao plenário, que autorizou a abertura da Comissão Processante por nove votos favoráveis e dois contrários. A decisão tem caráter liminar e o mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Justiça após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras e do Ministério Público.
Repercussão
Em nota ao JP, a Câmara de Vereadores de Itu informou que ainda não foi formalmente intimada da referida decisão, mas tomará as medidas necessárias dentro dos prazos estabelecidos judicialmente. Já o jurídico de Moacir Cova, informou que a decisão liminar determina “apenas que se siga o devido processo legal e se respeite o direito de defesa”.
“O procedimento adotado até aqui teve diversas inconsistências, como a expansão do objeto da denúncia sem prévia intimação da defesa, a falta de autuação e a decretação de sigilo sem justificativa. Está-se diante da possibilidade de se cassar o vereador mais bem votado da cidade de Itu. Espera-se que o procedimento seja tratado com a devida transparência e o devido rito, para que o vereador Moacir Alves possa esclarecer os fatos examinados pela comissão, em especial o episódio do disparo de dissuasão, efetuado durante atividade policial”, afirma a nota.

