Opinião Jurídica | Da locação de imóvel via plataforma digital

Por Flávio Cancherini*

Com as recentes transformações tecnológicas, novas formas de contratação de serviços foram criadas, sendo os mais utilizados o Uber e Airbnb.

O segundo gerou uma série de polêmicas na justiça e um dos principais pontos jurídicos foi julgado por Brasília.

No processo julgado foi decidido que, em prédio residencial, para locações via Airbnb é necessário prévia autorização da assembleia do condomínio, com aprovação de 2/3 dos condôminos.

Foi decidido que a frequente locação pode alterar a destinação residencial do prédio, trazendo incômodo para os demais proprietários. Por este motivo, para que qualquer proprietário possa oferecer seu imóvel para locação na plataforma, é necessário prévia autorização assemblear para possibilitar a locação, com quórum de 2/3.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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