Da contratação de novos professores pelo Estado
Por Flávio Cancherini*
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi chamado para julgar interessante questão de direito administrativo.
O Estado de São Paulo havia firmado contrato de trabalho temporário com professor da rede pública. Este professor, no curso do contrato, sofreu penalidade administrativa (rescisão do contrato de trabalho) por faltas graves que cometeu.
Após a rescisão do contrato de trabalho temporário, referido professor prestou concurso público e foi aprovado. No entanto, não foram atribuídas aulas ao professor, sob o argumento de que não teria cumprido o requisito da boa conduta (o professor não foi contratado após ter sido aprovado no concurso).
O professor ingressou com demanda na justiça alegando que não poderia ser punido por conta de sanção aplicada em outro regime de contratação, bem como que não poderia ser aplicada pena perpétua.
O Tribunal de Justiça do ESP negou o pleito do professor. Decidiu que o requisito da boa conduta está previsto em lei estadual e que a punição aplicada no outro regime de contratação também se aplica a qualquer outra contratação estadual que exija boa conduta.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

