Ituanos terão 16 datas de feriados ou pontos facultativos neste ano

Maioria dos feriados prolongados de 2016 está concentrada no primeiro semestre. Dia do Trabalho e Natal cairão no domingo

Lucas Gandia

Neste ano, Itu terá cinco pontos facultativos e onze feriados, incluindo as comemorações municipais, estaduais e nacionais. O cronograma foi divulgado oficialmente pelo governo federal na última segunda-feira (4), pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, e publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União.

Este ano, a maioria dos feriados prolongados vai cair no primeiro semestre. Será assim no Aniversário de Itu (2 de fevereiro, terça-feira); no Carnaval (8 e 9 de fevereiro, segunda e terça-feira) e na Quarta-feira de Cinzas (10 de fevereiro, ponto facultativo até as 14h); na Paixão de Cristo (25 de março, sexta-feira); em Tiradentes (21 de abril, quinta-feira) e em Corpus Christi (26 de maio, quinta-feira). Ainda no primeiro semestre, o Dia do Trabalho (1º de Maio) será no domingo e a Revolução Constitucionalista (9 de julho) cairá em um sábado.

Já no segundo semestre, a maioria dos feriados cai no meio da semana, na quarta-feira. Será assim com a Independência do Brasil (7 de setembro), com o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e com Finados (2 de novembro). Feriado prolongado só ocorrerá com a Proclamação da República (15 de novembro, terça-feira). No dia 28 de outubro (sexta-feira) ainda há o ponto facultativo do Dia do Servidor Público. Este ano, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro) cairão no domingo.

Observações
Segundo orientação do ministro Valdir Moysés Simão, as datas listadas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. Além disso, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ainda observa que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.