O que esperar da Lei Seca em 2018?

Nascida na década de 1990 para prevenir acidentes, legislação foi tornando mais rígida com o tempo – e deve ficar mais

Cálculos realizados pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, da Escola Nacional de Seguros, apontam que os acidentes de carro tiraram a vida de 134 mil pessoas, entre 2010 e 2012, o que significa a queda de quase 170 Boeing 747. Essa realidade fez necessária a adoção de medidas preventivas e punitivas para propiciar um trânsito mais seguro à sociedade brasileira.

Foi assim que, há dez anos, a publicação da Lei Nº 11.705/2008, popularmente apelidada de Lei Seca, definiu que qualquer ingestão de álcool deixa o condutor sujeito às penalidades previstas pelo artigo 165 do Código de Trânsito.

Em 1997, quando surgiu o Código de Trânsito Brasileiro, que estipulava, no artigo 165, que dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, era infração gravíssima com penalidade de cinco vezes o valor da multa e suspensão do direito de dirigir. Numa tentativa de enrijecer a lei como estratégia para prevenir acidentes e evitar mortes no trânsito, em 2008, a tolerância passou para zero.

Em 2012, a Lei Nº 12.760 deixou a Lei Seca ainda mais rigorosa, aumentando a penalidade da infração gravíssima para dez vezes o valor da multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Ou seja, quem for multado pela Lei Seca em 2018 terá de pagar R$ 2.934,70, uma vez que a multa de infração gravíssima é R$ 293,47. A Lei 12.760 regulamentou, também, as provas de embriaguez baseadas nos testemunhos dos policiais e de pessoas ao redor das blitze.

 

A Lei Seca vigente em 2018

Apesar da possibilidade de testemunhos, a embriaguez é constatada – majoritariamente – pelo uso do bafômetro, que gera polêmicas desde 2008 já que, em função do artigo 277 do CTB, o condutor estava sujeito às penalidades mesmo que se recusasse a realizar o exame. Em 2016, a controvérsia se atenuou com a publicação da Lei nº 13.281, que acrescentou, ao Código de Trânsito, um artigo próprio nos casos de recusa ao teste de embriaguez, o artigo 165-A.

Vigente até hoje, a penalidade prevista no referido artigo, caracterizada como infração de natureza gravíssima para quem se recusar a fazer o teste ou o exame clínico, é a mesma para quem realiza o exame, ou seja, tem de pagar dez vezes o valor da multa e fica com o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Além disso, o documento de habilitação é recolhido, bem como o veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Em caso de reincidência em até 12 meses, é aplicado o dobro da multa prevista.

 

A lei do bafômetro

Apesar do limite para ingestão de álcool antes de dirigir ser zero, o resultado no bafômetro não precisa necessariamente ser nulo para que o condutor seja liberado pelo agente. Isso acontece porque as autoridades admitem que o aparelho usado para medir a embriaguez pode apresentar um desvio no resultado. Por isso, existe uma margem de erro do bafômetro, a qual é tolerada pela legislação metrológica.

Após os aparelhos serem verificados, aprovados e liberados pelo Inmetro, os agentes podem usar nas blitze e, assim, descontam esse “erro máximo” do resultado observado.

Atualmente, de acordo com a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, qualquer motorista que obtiver um resultado no teste do bafômetro igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar será enquadrado na infração de dirigir embriagado. No caso de um resultado igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor é acusado de crime de trânsito.

 

Recusa ao bafômetro

Conforme dito anteriormente, está em vigor o artigo 165-A, que determina a penalidade para quem se recusar a fazer o teste.

Essa possibilidade é a mais controversa da lei do bafômetro, visto que a Constituição Federal garante o direito de o cidadão não produzir provas contra si mesmo.

A questão é que o bafômetro não é a única maneira de o agente verificar a embriaguez do condutor. A partir dos artigos 5º e 6º da Resolução Nº 432/2013, do Contran, a constatação, pelo agente, de sinais de embriaguez já basta para aplicar a penalidade.

Esses sinais registrados são em relação à aparência, como olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool e até soluços. Quanto à atitude, se o condutor está agressivo, exaltado ou disperso; quanto à orientação, caso o motorista não consiga se localizar.

Também quanto à coordenação motora, se o condutor tem equilíbrio ou tem a fala alterada.

Por isso, quando você for parado numa blitz, preste atenção na ação do agente, pois esses sinais têm de estar descritos nos autos de infração.

Caso você se recuse a fazer o teste do bafômetro – porque achou a ação dos agentes intimidadora, por exemplo – e eles o autuarem sem descrever mais de um dos sinais citados acima, é possível entrar com um recurso (e ter grandes chances de vencer).

 

O que pode mudar

Atualmente, dois projetos em discussão no Senado podem alterar o Código de Trânsito, especificamente os artigos que compõem a Lei Seca. O primeiro, PLS 599/2015, de autoria do senador José Medeiros (PPS/MT), pretende incluir a penalidade de perda do veículo em caso de reincidência do crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou quando a incidência nesse crime causar morte, lesão corporal ou dano a terceiros.

Caso seja aprovado, a apreensão do veículo será seguida de leilão público, com o dinheiro arrecadado usado para indenizar a família da vítima e para arcar com os custos do processo. A matéria está com a relatoria desde outubro de 2017.

Outro projeto, PLS 221/2017, tem autoria do senador Cidinho Santos (PR/MT) e propõe que o passageiro também seja responsabilizado penalmente, caso fique comprovado que ele estava consciente da embriaguez do motorista.

O projeto está aguardando designação de relator desde agosto de 2017.

Um comentário em “O que esperar da Lei Seca em 2018?

  • 14/06/2018 em 11:26
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    Fui parado em uma blitz da lei seca e um cabo da polícia pergunão se eu era pai de família e se eu tinha enge rido bebida alcoólica, eu respondi que tinha participado de um casamento e que tínha bebido vinho até umas 2 horas da manhã e o mesmo me aconselho a não fazer o teste do barômetro e recorrer era umas 16.40 do dia seguinte e se eu fizesse o teste poderia ainda ter álcool e eu nem desci do carro e minha esposa Tava do meu lado pediu para fazer o barômetro porque o carro só poderia sair dali com outra pessoa , ela fez o teste do bafômetro e foi liberda detalhe ela também tinha bebido até as 2 horas da manhã comigo no casamento então resumindo se eu tivesse feito o teste do bafômetro eu teria passado no teste.

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