Prazo para regularizar título termina no dia 8 de maio

Você que pretende votar nas Eleições Municipais 2024 e precisa solucionar pendências com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 8 de maio. Esta também é a data-limite para tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais. No dia seguinte, o cadastro eleitoral já estará fechado para a preparação da logística de votação das eleições.

No dia 6 de outubro, mais de 126 mil de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador na cidade de Itu. Se você está com a situação eleitoral irregular, confira nesta matéria como resolver e garantir a participação no pleito.

Para saber se está com a situação eleitoral irregular, você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE (https://www.tse.jus.br) ou no cartório da 59ª Zona Eleitoral, que fica localizado na Rua São Paulo, 50, Bairro Brasil. O cartório eleitoral atende pelos telefones (11) 4022-8974/4023-5202 e funciona das 11h às 17h.

Se a sua situação está “regular”, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso sua situação apareça como “cancelada”, isso quer dizer que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto. A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Mas se a eleitora ou o eleitor já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Lembrando que a pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema nas eleições deste ano, mas quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor, podendo votar normalmente.

Causas

As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) informa que o cancelamento ocorre em razão: do não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicílio; do não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais; da pluralidade de inscrições; da perda de direitos políticos; da ausência à revisão do eleitorado; do falecimento da eleitora ou do eleitor.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

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