Quatro vereadores eleitos em Itu correm o risco de serem cassados

Ministério Público irá apurar eventual abuso de poder econômico por parte de Dito Roque, Giva, Normino e Castanheira

 

As prestações de contas das campanhas dos vereadores eleitos Dito Roque (PTN), Givanildo Soares da Silva (PROS), Normino da Rádio (PHS) e Sérgio Castanheira (PSD) foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Os envolvidos estão sendo intimados para se manifestar sobre o parecer técnico, para que, então, os processos sejam julgados. Após a sentença, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

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No caso do vereador eleito Normino José de Oliveira, o juiz eleitoral de Itu, Dr. Hélio Villaça Furukawa, aponta que houve irregularidade no recebimento de um depósito em dinheiro realizado no dia 22 de agosto deste ano, no valor de mil reais, sem identificação de CPF ou CNPJ. A ação contraria a regra de que as pessoas físicas somente podem fazer doações, inclusive pela Internet, por meio de transação bancária na qual o CPF seja identificado.

Segundo a decisão do juiz, a questão poderia ter sido resolvida por meio da apresentação do comprovante de depósito com a identificação do doador. Entretanto, “a parte foi notificada e teve a oportunidade de sanar o apontamento realizado pelo sistema, mas permaneceu inerte”. “A utilização indevida de recursos de origem não identificada é considerada inconsistência grave, que impede o exercício do efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre as fontes de financiamento da campanha, que podem ter origem ilícita, já que não são identificadas”, reforça o parecer.

Normino também teve as contas rejeitadas por ter extrapolado em R$ 253,80 o valor de gastos com aluguel de veículo durante a campanha, o que “constitui inconsistência grave, irregularidade que não pode ser sanada”. O texto ainda ressalta que, embora o eleito tenha apresentado justificativa para o gasto, “a Resolução não faz menção ao percentual ultrapassado em consonância com o valor máximo permitido, mas sim com o valor efetivamente gasto pelo candidato”.

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Mais problemas

Reeleito neste ano, Givanildo Soares da Silva teve as contas rejeitadas devido a uma “doação realizada por pessoa física que integra quadro societário de empresa, o que poderia caracterizar doação indireta realizada por pessoa jurídica”. Segundo o juiz eleitoral, “não há que se falar em ‘empresa amplamente conhecida na sociedade local’, uma vez que a análise deve ser baseada no fato concreto, e não em mero juízo de valor”.

Dr. Helio ainda ressalta que caberia ao candidato comprovar que o doador tem recursos suficientes para fazer a doação na qualidade de pessoa física, o que não ocorreu. “Da mesma forma, a afirmação do candidato de que o doador tem participação societária em várias empresas da cidade e ‘recebe várias retiradas mensais em razão disso’ não restou comprovada, sendo mero juízo de valor”, observa.

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Também reeleito, Sérgio Castanheira de Souza teve problemas com a prestação de contas, uma vez que recebeu doação acima do valor permitido na modalidade cheque. “Verificou-se que as doações no montante de R$ 21.700,00 foram realizadas em cheque, como ficou comprovado pelo próprio candidato […], o que contraria gravemente as normas aplicáveis. Como se observa nos extratos bancários, o valor não foi restituído ao doador, mas utilizado durante a campanha”, pondera Dr. Helio.

Castanheira também teve problemas com a apresentação de documentos. “O candidato juntou o extrato bancário sem movimentação da conta destinada a recursos do fundo partidário. Contudo, deixou de apresentar o comprovante do depósito bancário das sobras de campanha realizado na conta do partido”, analisa o juiz eleitoral.

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Sobre as contas de Dito Roque, a alegação é de que o candidato eleito teria feito uma doação no valor de R$ 5 mil para ele próprio, o que não seria permitido pela lei.

 

Diplomação inalterada

Na tarde de ontem, a reportagem do “Periscópio” conversou com o Juiz Eleitoral de Itu, Dr. Hélio Furukawa, que explicou que a diplomação dos eleitos, marcada para o próximo 16, ocorrerá normalmente, já que a desaprovação de contas não tem como consequência a proibição de se tomar posse e o cancelamento do registro da candidatura.

Apesar de não alterar o resultado das urnas, a desaprovação resulta no envio de documentos ao Ministério Público, para apuração de eventual abuso de poder econômico. “Isso ocorre por meio de ação própria, em que é garantido o contraditório e a ampla defesa. Em caso de comprovação do abuso, ocorre o cancelamento do registro da candidatura ou a cassação do diploma, se o mesmo já houver sido outorgado ao candidato eleito. A desaprovação das contas por si só não tem esta consequência”, enfatizou