Saiba como votar nas eleições municipais

Seções ficam abertas das 8h às 17h. Eleitor deve escolher candidatos a vereador e prefeito

urna

Neste domingo (2) acontecem as eleições municipais. Apesar de acontecerem a cada quatro anos (com as eleições nacionais ocorrendo no meio desse período), muita gente ainda tem dificuldades e acaba não sabendo como proceder na hora do voto. Além disso, muitos também não sabem quais documentos são necessários para participar do pleito e como justificar sua ausência.

As eleições acontecem das 8h às 17h (horário de Brasília). Durante este período, todas as seções eleitorais estarão abertas. O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto (RG, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), não sendo obrigatória a apresentação do título eleitoral.

Na urna, primeiro se escolhe o candidato a vereador, que tem cinco números. Você também pode votar apenas na legenda, digitando os dois primeiros números do candidato. Após digitar, o nome e a foto do candidato irão aparecer na tela. Caso esteja tudo ok, aperte “confirma”. Caso não esteja, aperte “corrige” e repita a operação. Para votar no prefeito, basta seguir a operação.

Caso você deseje votar em branco, basta digitar a tecla “branco” e confirmar. No caso de você digitar um número de um candidato que não exista e confirmar, seu voto será anulado. Para não esquecer o número de seu candidato, a Justiça Eleitoral permite a entrada na seção de votação com um “santinho”. Para eleitores entre 16 e 18 anos incompletos ou com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.

Justificativa
O eleitor que estiver fora de Itu no dia da eleição deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o “Requerimento de justificativa eleitoral”, que deverá ser devidamente preenchido corretamente com os dados solicitados. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto.

O requerimento será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, na página da Justiça Eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa – que pode ser feita até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno. Caso o eleitor se encontre enfermo no dia da eleição, deverá apresentar atestado médico no Cartório Eleitoral de sua cidade até 60 dias após a eleição.

Multa
Caso o eleitor não justifique sua ausência, será aplicada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de inscrever-se em concursos públicos, obter passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo, entre outras sanções.