Das buscas feitas pela polícia

Por Flávio Cancherini*

Recentemente, tribunal de Brasília reforçou a jurisprudência no sentido da ilegalidade das buscas realizadas pela polícia sem justa causa.

No caso concreto, a polícia, com base unicamente no fato de o veículo estar com a porta amassada, parou o condutor, realizou busca no veículo e encontrou arma de fogo sem documento. 

A legislação determina que para realizar busca sem mandado é necessário “fundada suspeita”. Somente o fato de a porta do carro estar amassada não permitiria que os policiais parassem o condutor e realizassem a busca.

Esta nova jurisprudência torna mais restritiva as buscas, exigindo forte motivo para que os policiais tomem medidas mais agressivas contra o cidadão.

O processo criminal foi trancado, tendo sido decretada a nulidade da busca realizada no veículo.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *