Justiça Militar mantém condenação de PM acusado de matar colegas com tiros em Salto

A defesa do sargento recorreu da sentença em 1ª instância, de outubro do ano passado, mas a Justiça manteve a condenação em 2ª instância (Reprodução)

Em decisão da 2ª Câmara do  Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que ocorreu em 25 de março, mas foi divulgada na última sexta-feira (05), foi mantida a sentença do sargento da Polícia Militar Claudio Henrique Frare Gouveia, que matou com tiros de fuzil dois colegas PMs dentro da 3ª Cia de Polícia Militar, em Salto, pertencente ao 50° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Itu.

A defesa do sargento recorreu da sentença em 1ª instância, de outubro do ano passado, mas a Justiça manteve a condenação em 2ª instância. Claudio foi condenado a 45 anos de prisão em regime fechado por duplo homicídio. Os PMs assassinados são o capitão Josias Justi da Conceição Junior e o sargento Roberto Aparecido da Silva.

De acordo com a condenação, a defesa do sargento argumentou que Gouveia agiu em legítima defesa, alegando que ele e sua esposa sofriam críticas e perseguições por parte do capitão da PM da 3ª Companhia.

Já a defesa argumentou que o tribunal militar não teria competência para o julgamento e pediu para que o caso fosse encaminhado ao Tribunal do Júri, o que foi rejeitado pelo desembargador militar Clovis Santinon, relator da Apelação Criminal.

Sobre os motivos que levaram ao crime, o desembargador compreendeu que a ação do sargento foi premeditada e que o acusado não comprovou as supostas perseguições que sofria.

Os desembargadores militares Silvio Hiroshi Oyama e Ricardo Juhás Sanches votaram com o relator e a decisão de manter a sentença em 2ª instância foi unânime.

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